Início NACIONAL Moraes decide que não haverá cobrança de IOF retroativa

Moraes decide que não haverá cobrança de IOF retroativa


Ministro do STF afasta necessidade de pagamento da alíquota elevada durante o período da suspensão do decreto, de 26 de junho a 16 de julho

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), definiu que não haverá cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) com alíquotas aumentadas no período de 26 junho a 16 de julho.

A determinação foi publicada nesta 6ª feira (18.jul.2025), atendendo a pedidos de organizações que argumentaram pela impossibilidade técnica e jurídica da cobrança retroativa. Leia a íntegra da decisão (PDF – 134 kB).

Na 4ª feira (16.jul), Moraes decidiu manter quase todo o decreto do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o IOF. Ele vetou apenas a cobrança do chamado risco sacado. A decisão impôs forte derrota ao Congresso, que havia decidido suspender a norma. 

O ministro fundamentou sua decisão desta 6ª feira (18.jul) no princípio da segurança jurídica, considerando os obstáculos práticos para implementação retroativa da cobrança.

“A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, disse.

A Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) protocolou um requerimento com base no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A entidade argumentou que a retroatividade comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade econômica das relações estabelecidas durante o período de suspensão.

O caso tramita em múltiplos processos no STF, incluindo as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 96 e 97, além das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7827 e 7839, que questionam a constitucionalidade do decreto presidencial que aumentou as alíquotas do tributo.

A disputa judicial mobilizou organizações que solicitaram participação como amicus curiae (amigo da corte, em português). Além do PL (Partido Liberal), entre elas estão:

  • CNI (Confederação Nacional da Indústria);
  • CNT (Confederação Nacional do Transporte);
  • CNC (Confederação Nacional do Comércio);
  • CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras); e
  • CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros).



FONTE

Google search engine