O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu manter a prisão preventiva do general Walter Souza Braga Netto em despacho assinado na tarde desta quarta-feira (6/8).
Na decisão, Moraes afirmou que não há novos elementos na ação penal que justifiquem a soltura. Braga Netto é réu por participação na suposta trama golpista que visava manter Jair Bolsonaro (PL) no poder. “Inviável, portanto, a alegação defensiva para a concessão da liberdade provisória com fundamento no princípio da isonomia, uma vez que há indícios da participação do requerente na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático”, escreveu.
“Novamente, no caso específico, ressalto que estão presentes os requisitos do art. 312 em relação a Walter Souza Braga Netto, o que justifica a manutenção da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do de perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, completou Moraes.
O despacho do ministro vai ao encontro da análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a manutenção da prisão por entender que não houve mudanças no curso do processo que justifiquem a soltura do general, preso desde dezembro do ano passado.
Não é a primeira vez que a defesa solicita o fim da prisão do general do Exército. Em maio, os advogados de Braga Netto fizeram pedido no mesmo sentido, que foi prontamente negado por Moraes.
Participação em plano golpista
Ex-ministro da Defesa e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro, o general Walter Braga Netto está preso desde dezembro por decisão de Moraes. Ele é acusado de tentar interferir na delação do tenente-coronel Mauro Cid e de ter atuado como um dos articuladores do plano golpista que visava impedir a posse de Lula.
Em março, o STF aceitou a denúncia apresentada pela PGR, tornando o general réu por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano ao patrimônio público e organização criminosa. As penas somadas podem ultrapassar 40 anos de prisão.