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MP vai recorrer para manter condenação do advogado que espancou engenheira com barra de ferro em Cuiabá



O Ministério Público do Estado (MPE) vai recorrer da decisão que anulou o Tribunal do Júri que havia condenado o advogado Nauder Júnior a 10 anos de prisão por tentativa de feminicídio, cometida em agosto de 2023 contra a ex-companheira, a engenheira E.T.M.

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O Olhar Jurídico apurou que o Núcleo de Apoio para Interposição de Recursos aos Tribunais Superiores (NARE) está preparando o recurso, que será protocolado esta semana.

No último dia 26 de novembro, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, concluiu que o fato de Nauder ter parado de agredir a companheira com uma barra de ferro, após horas de violência física e psicológica por uma recusa dela em manter relações sexuais, não configurou tentativa de feminicídio.

Com este entendimento, alcançado de forma unânime, a Câmara julgadora anulou o Tribunal do Júri que, em junho, condenou Nauder a 10 anos em regime fechado. Com a decisão, ele deverá ser submetido a um novo julgamento, que ainda não foi marcado.

Contra a sentença condenatória, Nauder apelou no Tribunal pedindo a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal – o que foi acatado. O centro da controvérsia envolve a alegação de que a não consumação do homicídio ocorreu por desistência voluntária de Nauder, e não por fatores alheios à sua vontade, como havia sido decidido pelo júri, ou por uma esquiva da vítima.

A corte revisora examinou o relato da vítima, que confirmou que o agressor cessou as agressões por iniciativa própria antes de ela conseguir fugir e buscar socorro. Diante dessa evidência, o relator concluiu que o quesito respondido pelo Conselho de Sentença era manifestamente contrário à prova produzida, uma vez que os elementos que supostamente impediram a morte não estavam comprovados.

No voto, Sanchez também pontuou que apesar do exame de corpo e delito apontar diversas lesões, inclusive com uso de barra de ferro, a médica que atendeu a engenheira logo após o caso concluiu que ela não corria risco de vida, e se encontrava em bom estado geral.

“O laudo de exame de corpo de delito da vítima complementou esse quadro, descrevendo múltiplas lesões de caráter contuso e corto-contuso, consistentes em edema, escoriações, equimoses e ferida corto-contusa, sem, contudo, o perito constatar qualquer perigo de vida”, nos termos do voto.

Dessa forma, o recurso de apelação criminal ajuizado por Nauder foi provido e ele deverá passar por novo julgamento.

O crime aconteceu em agosto de 2023. Neste intervalo, até a sentença, ele ficou detido na Penitenciária Central do Estado (PCE), Cuiabá. Porém, foi recambiado no começo do mês para Sala de Estado Maior na Mata Grande, em Rondonópolis, após suposto envolvimento numa tentativa de fuga da PCE com outros advogados detentos.

Agora, com o acórdão da Primeira Câmara, Nauder foi colocado em liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, como monitoração eletrônica, com disponibilização de botão do pânico à vítima; está proibido de se aproximar dela e de frequentar bares, boates e locais de reputação duvidosa, bem como de ingerir bebidas alcoólicas ou usar substâncias entorpecentes.

Em 30 de junho, o advogado Nauder Júnior foi condenado pela tentativa de feminicídio que praticou contra a engenheira E.T.M, sua então namorada, em 2023. Em agosto daquele ano, após ela se recusar a manter relações sexuais, ele usou cocaína, a espancou usando uma barra de ferro e ainda passou sêmen em seu rosto. As agressões duraram toda madrugada.

O Conselho de Sentença, em sua soberana decisão, reconheceu os seguintes pontos: materialidade delitiva; autoria atribuída ao acusado; acusado não foi absolvido; o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado; crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolveu violência doméstica e familiar (caracterizando feminicídio).

A culpabilidade mereceu valoração negativa devido ao elevado grau de reprovabilidade da conduta. O acusado agiu com extrema violência, demonstrando desprezo pela vida e integridade física da vítima, sua namorada de longa data (cerca de doze anos).

As agressões foram brutais, contínuas, mesmo após súplicas da vítima, que chegou a perder os sentidos várias vezes. Ele usou socos, chutes e uma barra de ferro, golpeando-a reiteradamente, inclusive na cabeça e regiões vitais. A engenheira chegou a defecar nas roupas diante das agressões.

O número e extensão das lesões (edemas, equimoses, escoriações, feridas corto-contusas em várias partes do corpo) evidenciam a desproporção da violência, que se prolongou por mais de uma hora, com episódios sucessivos de enforcamento e agressões. A frieza ao prosseguir com os ataques mesmo com a vítima debilitada acentua a reprovabilidade. “Na verdade, a vítima passou por uma madrugada de tortura e pânico, tanto que chegou a defecar na roupa”, anotou a magistrada.

Além disso, foi constatado que comportamento da vítima não contribuiu para o crime, conforme Nauder tentou emplacar durante o processo. E.T.M. estava em sua casa quando o acusado usou substância entorpecente, ficou alterado e começou a agredi-la.

O motivo do crime foi considerado fútil, decorrente de uma discussão sobre o consumo de drogas do acusado, recusa sexual e a desconfiança dele de traição por parte da vítima. As circunstâncias foram consideradas desfavoráveis. Os fatos ocorreram no interior da residência da vítima, durante a madrugada, em ambiente de suposta intimidade e confiança, o que dificultou sua proteção.

A engenheira relatou que, após a negativa, o acusado se masturbou e esfregou o sêmen no rosto dela, em situação de total humilhação e vulnerabilidade física e emocional. Além disso, o acusado prolongou deliberadamente as agressões, perseguindo e agredindo a vítima de várias formas por todos os cômodos da casa, impedindo sua saída por horas, o que evidencia maior sofrimento e gravidade concreta do delito, indo além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa.

As consequências foram consideradas graves, uma vez que a engenheira necessitou de acompanhamento psicológico para tentar reconstruir sua rotina. Permanece psicologicamente abalada, convivendo com medo constante e insegurança para estabelecer novas relações afetivas devido ao trauma. As marcas emocionais comprometem sua capacidade de concentração e rendimento no trabalho, impactando sua vida profissional e estabilidade financeira. Diante de tudo isso ele foi condenado a 10 anos, o que agora foi anulado.



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