Ministro divergiu do entendimento dos colegas da 1ª Turma do STF sobre as medidas cautelares impostas ao ex-presidente
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a aplicação de medidas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre elas a determinação do uso de tornozeleira eletrônica. Na 2ª feira (21.jul.2025), o magistrado abriu divergência em relação à maioria já formada na 1ª Turma, que confirmou a decisão do ministro da Corte Alexandre de Moraes.
Fux ficou isolado no julgamento, que terminou com 4 votos a 1 pela manutenção das medidas cautelares. Em seu voto, o magistrado disse que a PF (Polícia Federal) e a PGR (Procuradoria Geral da República) “não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”. Afirmou também que impedir Bolsonaro de utilizar redes sociais confronta a liberdade de expressão. Leia a íntegra do voto (PDF – 121 kB).
Eis os principais argumentos de Fux em seu voto contra a decisão de Moraes:
- Fux discorda que o STF poderia ser influenciado por ameaças: “Sob esse ângulo, no entanto, forçoso concluir que a Corte tem demonstrado de forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões”;
- Em relação ao inquérito para investigação de condutas do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Fux afirma que “na Ação Penal a que responde o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, verifica-se que este apresenta domicílio certo e passaporte retido”;
- Quanto às questões econômicas de interferência dos Estados Unidos, Fux diz que devem ser tratadas em canais políticos e diplomáticos próprios: “A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente, de sorte que carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do ‘periculum in mora’ (o perigo da demora) e do ‘fumus comissi delicti’ (a fumaça da prática do delito) para fundamentar o ‘decisum’ que, com expressiva gravidade, baseia-se em ‘possível prática de ilícitos’”;
- Fux diz que “a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”;
- O ministro do STF declara que não se vislumbra, nesse momento, a necessidade das medidas cautelares impostas: “Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”.