Início NACIONAL Não há provas de risco de fuga de Bolsonaro, diz Fux

Não há provas de risco de fuga de Bolsonaro, diz Fux


Ministro divergiu do entendimento dos colegas da 1ª Turma do STF sobre as medidas cautelares impostas ao ex-presidente

O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a aplicação de medidas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre elas a determinação do uso de tornozeleira eletrônica. Na 2ª feira (21.jul.2025), o magistrado abriu divergência em relação à maioria já formada na 1ª Turma, que confirmou a decisão do ministro da Corte Alexandre de Moraes.

Fux ficou isolado no julgamento, que terminou com 4 votos a 1 pela manutenção das medidas cautelares. Em seu voto, o magistrado disse que a PF (Polícia Federal) e a PGR (Procuradoria Geral da República) “não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”. Afirmou também que impedir Bolsonaro de utilizar redes sociais confronta a liberdade de expressão. Leia a íntegra do voto (PDF – 121 kB).

Eis os principais argumentos de Fux em seu voto contra a decisão de Moraes:

  • Fux discorda que o STF poderia ser influenciado por ameaças: “Sob esse ângulo, no entanto, forçoso concluir que a Corte tem demonstrado de forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões”;
  • Em relação ao inquérito para investigação de condutas do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Fux afirma que “na Ação Penal a que responde o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, verifica-se que este apresenta domicílio certo e passaporte retido”;
  • Quanto às questões econômicas de interferência dos Estados Unidos, Fux diz que devem ser tratadas em canais políticos e diplomáticos próprios: “A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente, de sorte que carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do ‘periculum in mora’ (o perigo da demora) e do ‘fumus comissi delicti’ (a fumaça da prática do delito) para fundamentar o ‘decisum’ que, com expressiva gravidade, baseia-se em ‘possível prática de ilícitos’”;
  • Fux diz que “a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”;
  • O ministro do STF declara que não se vislumbra, nesse momento, a necessidade das medidas cautelares impostas: “Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”.



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