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OAB abre processo para suspender advogado preso acusado de lavar dinheiro do tráfico em Cuiabá



A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) instaurou processo de suspensão preventiva em face do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, de Cuiabá, por decisão do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), imediatamente após ter ciência das graves acusações que pesam contra ele e atentam contra a dignidade da advocacia. Por ofício, solicitará informações à Segurança Pública, para tomar demais providências cabíveis.
 
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) abriu processo pela suspensão preventiva do advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso nesta quarta-feira (3) em Cuiabá, acusado de lavar milhões do tráfico de drogas. Ele foi o principal alvo da Operação “Efetá”, desencadeada nesta manhã.

O ato da OAB foi formalizado imediatamente após tomar ciência das graves acusações que pesam contra Rodrigo, e que também atentam contra o exercício legal e a dignidade da advocacia. A Ordem ainda solicitará, via ofício, informações à Segurança Pública, para tomar demais providências cabíveis.

Principal alvo da Operação “Efetá”, o advogado Rodrigo da Costa Ribeiro foi preso nesta quarta, em flagrante, após os agentes encontrarem diversas armas e munições em seu apartamento, no edifício de luxo Brasil Beach, capital. Ele alega que o armamento não possui capacidade letal e que, em sua maioria, eram réplicas.

Ainda hoje (3), atuando em causa própria, ele assinou habeas corpus pedindo a liberdade provisória, argumentando que a posse isolada de munições e de uma réplica não constitui crime, conforme o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, que o rádio comunicador estava lacrado, afastando a tipicidade de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação.

Desta forma, pediu a soltura e apelou ao Tribunal sustentando que é réu primário, ostenta bons antecedentes e possui emprego e residência fixos.

“Não há qualquer elemento concreto que indique risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. O Requerente é primário, possui ocupação lícita e residência fixa nesta comarca. Ademais, a natureza dos objetos apreendidos, desprovidos de potencial lesivo imediato, não indica periculosidade concreta. Dessa forma, a liberdade provisória é a medida que se impõe, sendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), caso entendidas necessárias, plenamente suficiente e adequada”, anotou. O pedido ainda não foi julgado.

As investigações da Denarc apontam que o advogado fazia parte de um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo diversos integrantes da organização criminosa, incluindo familiares dos alvos, que movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.

Parte dos recursos era fracionada em pequenas quantias e circulava entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a verdadeira origem do dinheiro.

O Núcleo do Juízo de Garantias de Cuiabá ordenou o bloqueio de R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e veículos, em face do advogado Rodrigo e dos demais alvos – ainda não identificados. Um dos investigados teria movimentado quase R$ 300 milhões pelas fraudes.
 



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