Divulgação/TJMT
Juiz Yale Mendes tomou decisão após empresa e advogados não atenderem pedido de informação da Justiça para a solução do caso
Vencidos, pela segunda vez, os prazos dados pelo Juízo do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, sob a tutela do juiz Yale Sabo Mendes, tanto para a Empresa de Telecomunicações Oi S.A.; como para o administrador judicial Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial Ltda. e outros, bem como, para a 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, onde tramita a recuperação judicial da empresa,restará ao magistrado mato-grossense algumas opções.
Uma é reforçar novamente a solicitação para que os envolvidos prestem os esclarecimentos e informações solicitadas, conforme a decisão judicial de 14 de março, pela primeira vez, e de 19 de maio de 2025, pela segunda vez.
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Outra: em permanecendo sem manifestação, comunicar à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a omissão das partes, bem como ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o desrespeito à decisão judicial.
Em novo contato com a assessoria do Juízo do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, na quinta-feira (5), foi reafirmado ao DIÁRIO que o magistrado não se manifesta publicamente, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juízo. O impedimento está previsto na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura. A manifestação do magistrado se dá por meio das suas decisões nos autos.
Em 2024, o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), formalizou acordo judicial, estranhamente colocado em sigilo, com a Ricardo Almeida Advogados Associados, para o pagamento de R$ 308 milhões em créditos devidos à Empresa de Telecomunicações Oi S.A., que seriam decorrentes da cobrança irregular de ICMS de serviços prestados pela empresa para seus consumidores (portanto, os usuários da Oi é que pagaram o ICMS, e não a empresa).
Esses créditos foram assegurados à empresa por decisão do Supremo Tribunal Federal, portanto, sem o direito de o Governo do Estado de Mato Grosso de recorrer da decisão, já que o STF a instância final da Justiça do País.
Para piorar ainda mais a estranha negociação, a Ricardo Almeida Advogados Associados adquiriu os créditos da Oi S.A. (supostamente alegados como “podre”, que, no mundo jurídico e financeiro, representa dizer de difícil recebimento) por R$ 80 milhões, em uma operação com depósito em conta scrow, que é aquela em que a liberação dos valores depende da concretização da operação financeira e com a devida correção.
Em 18 de abril de 2024, oito dias depois de o escritório Ricardo Almeida firmar acordo sigiloso com a PGE, para receber R$ 308.123 milhões do Governo, a Oi S.A. conseguiu sacar o valor, que totalizou R$ 82,3 milhões, de forma atualizada. Ou seja, o escritório de advocacia pagou R$ 82,3 milhões por créditos legais que, alguns dias mais tarde, seriam sacados das contas do Tesouro de Mato Grosso, por R$ 308.123 milhões, ou seja, R$ 224.923 milhões a mais do que ele desebolsou para o então proprietário do crédito.
O Governo do Estado alega, em nota oficial, que o maior volume de recursos arrecadados de forma irregular teria sido sacado em 2010, e que os valores que permaneceram bloqueado somava cerca de R$ 700 milhões e, em “um acordo vantajoso”, teria pago R$ 308 milhões e economizado outros R$ 392 milhões.
O problema está no porquê de a operação ter sido declarada sigilosa; realizada por meio de um escritório de advocacia, diferentemente daquele que foi contratado pela Oi S.A., na ação proposta contra o Governo do Estado no STF. E, para piorar a situação, quando do pagamento pela Secretaria de Fazenda, em várias operações de crédito, elas se subdividiram em dois credores, que são os fundos de investimentos Royal Capital e Lotte Word, que são administrados por Fernando Luiz e Senna Figueiredo, que administra outros fundos e empresas que mantêm relacionamento com membros do Governo do Estado e com familiares do governador Mauro Mendes (União Brasil), mais precisamente, seu filho Luiz Antônio Taveira Mendes.
Os documentos desta operação foram todos encaminhados pela deputada Janaina Riva (MDB) ao MPMT e MPF, para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) da Bolsa de Valores, entre outros órgãos de controle, acompanhados por matérias jornalísticas do site PNB On Line, que tornou pública a operação financeira e seu sigilo.
Em razão das denuncias da deputada Janaina, o MPE instaurou procedimento preparatório para apurar eventual irregularidade na devolução de recursos públicos pelo Governo do Estado à Oi S.A.
O procedimento teve origem em notícia de fato registrada junto ao MPMT, que menciona supostas irregularidades em acordo celebrado em 10 de abril de 2024, entre o Estado – por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – e a Oi S.A., com objetivo de restituir à empresa R$ 308.123.595,00.
A apuração, segundo o subprocurador-geral de Justiça Jurídica e Institucional, Marcelo Ferra, abrange não apenas a devolução dos valores, mas também a possível destinação dos recursos a fundos de investimentos com eventuais vínculos a agentes públicos estaduais e seus familiares.
Na oportunidade, o Ministério Público de Mato Grosso requisitou à Procuradoria-Geral do Estado o contrato realizado, mesmo estando sob sigilo, e aos demais envolvidos requisitou esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis, prazo que venceu nesta sexta-feira (6), e comunicou todas as decisões adotadas ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Ainda em relação ao Juízo do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0, na decisão proferida pela primeira vez, foram cobrados esclarecimentos que deixaram de ser prestados, no prazo de 30 dias, como a ciência do aministrador Judicial da Recuperação (Wald Administração de Falências e Empresas em Administração Judicial Ltda.) quanto à cessão dos direitos sobre os valores bloqueados e a apresentação dos acordos firmados entre o cessionário Ricardo Almeida Advogados Associados e as empresas ou Fundos de Investimentos Royal Capital e Lotte Word que receberam cada um, pouco mais de R$ 154 milhões dos cofres do Tesouro de Mato Grosso.
Yale Sabo Mendes, em sua segunda decisão, lembrou que foi verificado que a parte executada não atendeu à determinação judicial, deixando transcorrer in albis (em branco) o prazo para apresentação dos documentos essenciais à apreciação do pedido de transferência dos valores bloqueados.
“O descumprimento da ordem judicial, associado à denúncia formulada no id. 194457430 reforça a necessidade de cautela na liberação dos valores bloqueados e impõe a adoção de medidas que resguardem o interesse público e a legalidade dos atos praticados e determinou a manutenção do bloqueio judicial, a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da Oi S.A. (7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro), encaminhando cópia integral da decisão adotada pela Justiça de Mato Grosso, da denuncia apresentada e da decisão anterior, também não respondida e solicitou novas informações que se resumem a: a) A existência de comunicação e/ou autorização para a cessão de créditos pela OI S.A. ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados; b) A regularidade da destinação destes recursos aos fundos de investimento mencionados; c) A compatibilidade destas operações com o plano de recuperação judicial homologado”, diz o juiz.
Por fim, Yale Sabo Mendes expediu Carta Precatória de Intimação do administrador judicial da recuperação da Oi S.A., para que, no prazo de 15 dias, que também não foi cumprido, ele explique se teria ciência da cessão dos direitos creditórios em questão e se a cessão foi regularmente comunicada no processo de recuperação judicial, ou seja, para os credores da empresa.
A protelação das partes em esclarecer os fatos acaba acarretando interpretações de que a operação envolvendo créditos considerados legais pelo STF e de direito da Oi S.A. não precisariam de terceiro para ser recebido pelo Governo do Estado, que, inclusive, poderia ter sua conta-corrente, como qualquer devedor, bloqueada para saldar a pendência, conforme ordem judicial do STF.