O prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (UNIÃO), publicou um decreto que institui medidas de contenção de despesas na administração municipal. As ações, diz, têm como principal objetivo adequar os gastos ao orçamento e aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municipios da última sexta-feira (1º) e tem validade até 31 de dezembro de 2025.
Leia também
Conselho Nacional de Justiça aposenta compulsoriamente juiz federal de MT
O decreto suspende temporariamente diversas concessões e procedimentos. Segundo o texto, essas medidas só poderão ser liberadas com autorização do prefeito e em casos devidamente justificados.
veja as medidas.
suspensão de concessão de férias, licença-prêmio e outros afastamentos que exijam substituição remunerada.
proibição de novas nomeações para cargos efetivos, comissionados e contratações temporárias, exceto para serviços essenciais.
suspensão de horas extras, gratificações e ajustes salariais, salvo se previstos em lei.
veto à criação de novos cargos, empregos ou funções públicas que aumentem a despesa com pessoal.
restrição de diárias, indenizações e participação em cursos, seminários e eventos externos que gerem custos não essenciais.
O prefeito afirma que o decreto foi instituído com a orientação da Unidade de Controle Interno e o parecer técnico da consultoria contábil, que apontou a necessidade urgente de ações concretas para adequar os gastos ao contexto orçamentário e aos limites constitucionais e legais.
O setor de contabilidade deverá, em conjunto com as áreas de recursos humanos, apresentar mensalmente relatórios detalhados de execução orçamentária, especialmente no que diz respeito aos contratos administrativos com impacto em despesas de pessoal.
Com base nesses relatórios, a administração poderá autorizar, suspender ou ajustar contratos e nomeações, em consonância com os princípios da eficiência e da responsabilidade fiscal.
A administração realizará, imediatamente, uma ampla revisão dos cargos comissionadas, funções gratificadas e contratos de terceirização, observadas as seguintes cláusulas:
estudo de essencialidade das funções para evitar a sobreposição de cargos e garantir o funcionamento apenas das áreas fundamentais à prestação regular dos serviços públicos;
rescisão ou adequação dos contratos e nomeações não justificáveis sob o prisma da eficiência administrativa;
redistribuição e realocação de servidores efetivos em funções essenciais, em detrimento de terceirizações desnecessárias;
análise criteriosa da classificação de despesas de terceirizações para fins de cálculo dos limites de despesa com pessoal, nos termos do art. 18 da LC 101/2000 e conforme recomendação constante na orientação e parecer técnico.
O decreto tem vigência até 31 de dezembro de 2025, podendo ser suspenso parcial ou gradualmente nos termos do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, caso os índices de despesa com pessoal retornem ao patamar abaixo do prudencial legal e sejam restaurados o equilíbrio das contas públicas.