O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma que fixa em 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o limite das emendas individuais de vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual.
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A ação, apresentada por meio da Procuradoria-Geral do Município, sustenta que o percentual afronta a Constituição Federal e Estadual, o princípio da simetria constitucional, a separação dos poderes e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O ponto central da discussão está na comparação com as regras federais. O artigo 166 da Constituição Federal prevê o teto de 2% para emendas individuais no orçamento da União, mas esse valor é dividido entre os dois ramos do Congresso Nacional, em função do sistema bicameral: 1,55% para deputados federais; 0,45% para senadores.
Segundo a Procuradoria, por força do princípio da simetria, o modelo deve ser replicado nos municípios, que possuem sistema unicameral (apenas a Câmara de Vereadores). Assim, o limite para emendas individuais deveria ser 1,55%, e não 2%.
“O percentual fixado pela Emenda nº 91/2025 extrapola os limites de observância obrigatória da Constituição Federal”, afirma o documento protocolado.
Impacto no Executivo
O Município também alega que a elevação do percentual compromete a autonomia do Executivo, retirando a margem mínima de gestão orçamentária. Para a Procuradoria, trata-se de “ingerência incompatível com o princípio da separação de poderes”.
Pedido liminar
O prefeito pediu que o Judiciário conceda liminar para suspender imediatamente os efeitos da norma. A justificativa é de que há probabilidade do direito e risco de dano irreparável ao planejamento fiscal do município.
A Procuradoria alerta ainda que a manutenção da regra pode gerar obrigações orçamentárias inconstitucionais, de difícil reversão, caso a norma venha a ser declarada inválida apenas ao final do processo.
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