O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na quarta-feira (27), em cerimônia no gabinete do Palácio Alencastro, duas leis de autoria dos vereadores Dilemário Alencar e Cezinha Nascimento. As propostas aprovadas pela Câmara Municipal agora passam a integrar oficialmente as políticas públicas da capital.
De autoria do vereador Dilemário Alencar, foi instituído o Selo Empresa Amiga do Idoso, que reconhece e valoriza estabelecimentos comerciais que adotem práticas inclusivas voltadas às pessoas com mais de 60 anos. O selo, de validade bienal, premiará iniciativas que promovam contratação de idosos, atendimento humanizado, capacitação de colaboradores e apoio a eventos voltados à terceira idade.
“Sempre lutei em defesa da pessoa idosa e essa lei é uma forma de estimular empresários e comerciantes a abrirem oportunidades para quem continua em plena condição de trabalhar. O idoso é a faixa etária que mais cresce e merece respeito e valorização. Obrigado, prefeito, por sancionar esta lei tão importante”, afirmou Dilemário.
Já a lei de autoria do vereador Cezinha Nascimento inclui no calendário oficial de eventos do município o Aniversário do Bairro Altos da Serra, a ser comemorado no dia 29 de agosto, no segundo sábado do mês. A data prevê atividades culturais, sociais e de fomento ao empreendedorismo para fortalecer a identidade da comunidade.
“Esse é um reconhecimento justo à luta dos moradores do Altos da Serra, que batalharam para afirmar sua identidade. Agora, eles terão uma data oficial para celebrar sua história e fortalecer o sentimento de pertencimento. Parabéns a todos que construíram esse caminho”, declarou o vereador.
O prefeito Abilio Brunini destacou a importância das duas iniciativas para a cidade. “São leis que valorizam as pessoas e as comunidades. O Selo Amigo do Idoso abre portas para inclusão e respeito. Já o aniversário do Altos da Serra simboliza a identidade de um bairro que merece ser celebrado. Cuiabá só cresce quando reconhece sua gente”, disse.
Com as sanções, as duas leis passam a vigorar imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Município.