O secretário de Economia de Cuiabá, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon, regulamentou as regras para o refinanciamento de dívidas de servidores públicos municipais que possuem empréstimos consignados em folha de pagamento. A medida foi publicada em edição extraordinária da Gazeta Municipal, na sexta-feira (7), por meio de portaria e complementa o Decreto nº 11.178/2025, que criou o novo marco regulatório das consignações.
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Com a portaria, os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura passam a ter a possibilidade de renegociar seus débitos com bancos e instituições financeiras, utilizando até 10% adicionais de sua remuneração líquida — além do limite regular de 35% — para quitar dívidas antigas e converter margens negativas em novos contratos com juros reduzidos.
Segundo a publicação, a margem extra poderá ser usada apenas em casos de refinanciamento de dívidas já existentes, especialmente as contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão-benefício, não sendo permitido o uso desse percentual para contratação de novos empréstimos.
O programa será opcional e poderá ser realizado uma única vez por cada servidor, mediante solicitação direta à instituição financeira credenciada pela Prefeitura. O texto destaca que a operação deve resultar em vantagens reais para o servidor, como redução da taxa de juros, do custo efetivo total (CET) e diminuição do valor das parcelas ou do prazo de pagamento.
A portaria proíbe a cobrança de taxas administrativas, como a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), e também impede a liberação de troco — o repasse de dinheiro direto ao servidor. O prazo máximo para pagamento será de 96 meses (oito anos), e a nova parcela não poderá ultrapassar 40% da remuneração líquida, somando-se o limite regular de 30% e a margem adicional de 10%.
A iniciativa tem como objetivo diminuir o índice de superendividamento entre servidores municipais e promover equilíbrio financeiro, após uma série de reclamações sobre juros abusivos em contratos de crédito consignado.
De acordo com o texto, o refinanciamento deve representar “efetiva vantagem” ao servidor, com redução comprovada dos custos do empréstimo e proibição de qualquer ampliação do endividamento. A regulamentação faz referência à Lei do Superendividamento (Lei Federal nº 14.181/2021), que prevê medidas de prevenção e tratamento de dívidas que comprometem o mínimo existencial do consumidor.
O município será responsável por analisar e homologar todos os pedidos de refinanciamento, com prazo de até cinco dias úteis para resposta. A pasta também criará uma comissão específica de servidores efetivos para validar as operações e encaminhar relatórios à Controladoria-Geral do Município (CGM), que fará auditoria contínua das transações.
As instituições financeiras deverão fornecer gratuitamente informações completas sobre o saldo devedor e as condições dos contratos antigos, permitindo que o servidor possa comparar as propostas antes de aderir ao programa. O descumprimento dessas exigências será considerado prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A portaria prevê punições para as instituições financeiras que desrespeitarem as normas do refinanciamento. Entre as penalidades estão advertência, multa, suspensão temporária do credenciamento e até descredenciamento definitivo do sistema municipal.
Fatores como gravidade da infração, reincidência, prejuízo ao servidor e número de pessoas afetadas serão levados em conta na aplicação das sanções. A cobrança de taxas indevidas, a demora no atendimento e o fornecimento de informações incorretas também são listadas como circunstâncias agravantes.
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