A Prefeitura de Cuiabá vai implantar o sistema de reconhecimento facial no transporte coletivo urbano da capital, conforme decisão publicada na quinta-feira (5) pela Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Cuiabá Regula). A medida estabelece as regras para o uso da tecnologia e inaugura uma nova fase de controle das gratuidades e reduções tarifárias no sistema de bilhetagem eletrônica.
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O sistema, que já havia sido autorizado em norma anterior, passa agora a operar sob uma regulamentação mais rígida, com exigências de segurança, transparência e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo resolução publicada pela Cuiabá Regula no Gazeta Municipal.
De acordo com o documento, as empresas concessionárias do transporte coletivo e a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) serão responsáveis por instalar e operar os equipamentos, que farão a captura e a comparação das imagens dos passageiros beneficiários com os dados armazenados no banco de informações da bilhetagem.
A implantação mira diretamente o combate a fraudes. O documento reforça que cartões de gratuidade e meia-passagem como os de idosos, estudantes, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas são de uso pessoal e intransferível. Com a biometria, o sistema poderá identificar automaticamente quando o cartão estiver sendo utilizado por alguém que não seja o titular. Caso constatada irregularidade ou fraude, o usuário poderá sofrer suspensão do benefício por períodos que variam entre 60 e 360 dias, conforme o número de reincidências.
A tecnologia também trará mudanças na rotina dos passageiros. Beneficiários poderão ser convocados pela MTU para recadastramento facial sempre que necessário. As notificações poderão ocorrer por SMS, e-mail, WhatsApp, avisos no próprio sistema de bilhetagem ou por comunicação impressa. Mesmo diante da detecção de irregularidades pelo equipamento embarcado, ninguém será barrado na roleta; eventuais penalidades só podem ser aplicadas após notificação e possibilidade de defesa.
A resolução também determina que todas as imagens coletadas terão uso exclusivo para fins de identificação e proteção dos benefícios tarifários. Fica proibida qualquer forma de compartilhamento ou comercialização dos dados biométricos e cadastrais, exceto nos casos previstos em lei. As concessionárias passam a ser consideradas agentes de tratamento de dados, sujeitas às responsabilidades civis, administrativas e criminais em caso de violação das normas da LGPD.
Além disso, a MTU deverá promover ampla divulgação sobre as novas regras por meio de cartazes nos ônibus e mensagens nos validadores, orientando os usuários sobre cadastramento, prazos e direitos. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga normas anteriores sobre o tema.
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