Foi publicado nesta terça-feira 23 o decreto anual de indulto natalino para pessoas presas. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), exclui condenados pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
O perdão está previsto pelo Código Penal, e é tradicionalmente publicado às portas do Natal anualmente. Para terem direito ao indulto, as pessoas presas devem cumprir uma série de requisitos.
As regras publicadas nesta terça-feira são explícitas ao negar o perdão a pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito – o que inclui todas as pessoas envolvidas no golpismo bolsonarista. O texto também veta o perdão a delatores (pessoas que assinaram acordo de colaboração premiada).
Além dos presos que atentaram contra a democracia, o decreto assinado por Lula também deixa de fora do indulto os condenados por associação com facções criminosas, por crimes hediondos, violência contra a mulher, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção e preconceito de raça ou cor.
Também não está previsto o perdão para pessoas que foram responsáveis por colocar trabalhadores em condição análoga à escravidão, condenados por genocídio, por crimes contra o sistema financeiro nacional, de licitação, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O decreto não garante a libertação automática. Advogados e defensores públicos responsáveis pelos casos de cada preso que tem direito ao indulto devem buscar a Justiça para conseguir a soltura.
O texto assinado por Lula prevê prioridade para pessoas acima de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade e pessoas presas com doenças graves ou deficiência.





