O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou hoje uma ação civil pública contra o Estado, apontando grave omissão estrutural no dever de guarda, custódia e fiscalização de pessoas privadas de liberdade. A iniciativa resulta de inquérito instaurado para apurar a continuidade da prática de crimes graves cometidos por detentos mesmo durante o período em que estavam sob a custódia estatal.
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De acordo com a ação, decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado comprovam que presos, sobretudo custodiados na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, seguiram comandando homicídios, tráfico de drogas e outros crimes de dentro das unidades prisionais.
O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destaca na ação que essas condenações formam um conjunto probatório sólido e definitivo, demonstrando que o sistema prisional, nas condições atuais, não apenas falhou em impedir tais condutas, como possibilitou sua continuidade por meio da ausência de bloqueio de sinal de celular, repetidas apreensões de aparelhos em celas e falta de controle interno efetivo.
Consta na ação, por exemplo, que na Penitenciária Central do Estado foram apreendidos 1.155 celulares nos últimos 24 meses. Um cenário que, segundo o promotor de Justiça, evidencia uma falha sistêmica e não ações exitosas de fiscalização.
Entre os casos mencionados na ação estão o de Evandro Luz de Santana, condenado por determinar tentativas de homicídio e liderar organização criminosa de dentro da PCE, e o de Ezequiel Gomes de Oliveira, cuja atuação no tráfico de drogas foi comprovadamente mantida enquanto estava preso.
A Promotoria também cita a condenação de Angélica Saraiva de Sá, que mesmo recolhida na unidade feminina coordenou crimes de extrema gravidade, como tortura e homicídio, e posteriormente fugiu pela porta da frente do estabelecimento prisional em 2025, apesar de possuir mais de 260 anos de condenações.
Para o promotor de Justiça esses episódios demonstram o caráter reiterado e estrutural das falhas, reforçando que o Estado não conseguiu neutralizar a capacidade de atuação criminosa mesmo daqueles custodiados em regime fechado.
A ação civil pública sustenta que a omissão estatal viola diretamente o dever constitucional de proteção, além de comprometer a credibilidade das instituições responsáveis pela execução penal. Para o Ministério Público, a falha estrutural na vigilância prisional afeta a segurança pública enquanto direito difuso e gera um sentimento coletivo de desproteção, configurando dano moral coletivo.
Diante disso, o MPMT requer que o Estado seja condenado ao pagamento de indenização não inferior a R$ 4 milhões, com destinação ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína ou a fundo público voltado à execução penal.
Além da reparação financeira, a ação solicita que o Judiciário imponha medidas estruturais obrigatórias, como a instalação de tecnologias eficazes de bloqueio ou controle de sinais de telefonia móvel nas unidades prisionais, a criação de protocolos específicos para identificação e segregação de presos de alta periculosidade, a implantação de sistemas formais de rastreabilidade de apreensões de celulares e a apresentação de um plano detalhado para o controle de comunicações ilícitas no sistema penitenciário estadual.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína pede ainda que a execução dessas medidas seja acompanhada por relatórios periódicos e fiscalização judicial contínua.
O Ministério Público sustenta que o Judiciário brasileiro deve analisar a conduta do Estado também à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Com base na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos — especialmente no emblemático caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras — a ação civil pública argumenta que o Estado não tem apenas o dever de se abster de violar direitos, mas também a obrigação positiva de os prevenir.
Segundo essa interpretação, permitir que lideranças criminosas utilizem o sistema prisional como plataforma de comando externo configuraria a violação do “princípio da proibição deficiente”, do direito à vida e à segurança pública, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A ação sustenta que a omissão estatal não se resume a uma falha administrativa, mas pode representar violação a padrões internacionais de proteção de direitos humanos.
“Essa omissão estatal, na prática, transforma unidades prisionais em bases de operação para o crime organizado, de onde sentenças de morte são proferidas e executadas com a anuência tácita do aparato estatal”, destacou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.





