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Romoaldo Junior sofre nova condenação por transferir cinco lotes de prefeitura a terceiros



2ª Vara de Alta Floresta condenou o ex-prefeito Romoaldo Junior e o ex-secretário de Finanças, Ney Garcia Almeida Teles, por atos de improbidade administrativa. A ação, ajuizada pelo município de Alta Floresta, trata sobre a alienação de cinco lotes urbanos do patrimônio municipal sem a observância dos preceitos legais exigidos para a realização de licitação pública e com a ausência de ingresso dos valores nos cofres municipais. O prejuízo estimado foi de R$ 140.000,00. Romoaldo, que também atuou como deputado estadual, faleceu em 2024.

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A sentença, proferida pelo juiz Antonio Fábio Marquezini, acolheu integralmente o pedido inicial, configurando as condutas dos réus como atos de improbidade que causaram lesão ao erário.
 
Durante a gestão municipal nos anos de 2004 e 2005, os lotes ECL-12, ECL-20, ECL-25, ECL-26 e ECL-23, localizados no Setor ECL – Central, foram transferidos a terceiros. As autorizações de escritura foram expedidas pelo então secretário de Finanças, Ney Garcia Teles, fazendo referência a uma suposta Concorrência Pública n. 002/2004.
 
No entanto, apurou-se que a referida Concorrência Pública n. 002/2004 tinha como objeto a contratação de empresa para a construção de uma escola pública e jamais tratou da alienação de bens imóveis. Além disso, o certame foi formalmente anulado por ilegalidade pela Comissão Permanente de Licitação ainda no primeiro semestre de 2004.
 
Perícia técnica concluiu pela inexistência de qualquer procedimento licitatório regular que fundamentasse a alienação dos lotes e destacou a ausência de provas da efetiva arrecadação dos valores supostamente pagos pelos adquirentes, não havendo qualquer registro contábil da entrada dos recursos no sistema financeiro do município.
 
A defesa de Romoaldo alegou ausência de dolo e inexistência de culpa, falta de comprovação de nexo de causalidade e prejuízo, e a nulidade da auditoria, mas tais argumentos não foram aceitos. O requerido Ney Garcia Teles, citado, permaneceu inerte durante grande parte do processo, sendo decretada sua revelia.
 
A sentença enfatizou que os réus agiram com dolo manifesto, conforme exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa. O dolo foi demonstrado pela subscrição das autorizações de escrituração com referência a um procedimento licitatório inexistente, pela ausência de comprovação de pagamento efetivo ou compensação legal, e pela tentativa de conferir legalidade à alienação mediante uso indevido de normas de cunho autorizativo genérico. A ausência de qualquer comprovação da entrada dos valores no erário municipal consumou o dano ao patrimônio público.
 
Penalidades Aplicadas
 
Romoaldo Aloisio Boraczynski Júnior e Ney Garcia Teles foram condenados solidariamente ao ressarcimento de R$ 140 mil, valor a ser corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
 
Ante o falecimento de Romoaldo durante o processo, as seguintes sanções foram aplicadas apenas a Ney Garcia Teles: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 6 anos; multa civil no valor atualizado do dano, ou seja, uma vez mais o valor apurado atualizado do dano.
 
Os réus também foram condenados solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor atualizado da reparação de danos ao erário.



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