O estado do Rio Grande do Sul terá de indenizar em R$ 100 mil a mulher de um policial civil morto durante uma operação realizada em Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, em 2017. A vítima foi o policial Wilsen da Silveira, 39 anos, que atuava como escrivão de polícia. Ele foi atingido por um tiro no rosto.
A sentença é assinada pelo juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. Ainda cabe recurso, mas o estado não informou se pretende recorrer.
Na ocasião do fato, um mandado de busca e apreensão era cumprido em um condomínio popular. A esposa do agente morto, Raquel Biscaglia, também policial civil, integrava e equipe e presenciou a morte do companheiro. A agente afirmou à Justiça que estava grávida e que o trauma também resultou na perda do bebê.
O homem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.
Sem segurança
Em juízo, Raquel atribuiu ao estado a responsabilidade pela falta de condições mínimas de segurança e apoio durante a operação policial. Os representantes do governo sustentaram que a servidora não comprovou a alegação.
No entendimento do juiz, o estado falhou ao não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer equipamentos essenciais à segurança dos profissionais.
O magistrado ainda citou o dano moral por ricochete, que ocorre quando familiares sofrem abalo em razão do dano à vítima direta.
“A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, concluiu.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), o órgão deve avaliar as medidas judiciais cabíveis assim que for intimada.





