Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público (MPE) e Valtina Leite de Azevedo Moura, servidora da Secretaria Estadual de Educação condenada por contratar empréstimos consignados em nome de colegas de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, encerra uma longa fase de cumprimento de sentença.
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Valtina Leite de Azevedo Moura havia sido condenada por ato de improbidade administrativa, com sanções que incluíam a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais/creditícios, além de uma multa civil.
O Tribunal de Justiça havia determinado o pagamento de dez vezes o valor da última remuneração percebida por ela na época dos fatos, a título de multa civil. O cálculo inicial do débito, referente à remuneração de 2009, perfazia R$ 36 mil. Apesar de nove anos de fase de cumprimento de sentença, não havia sido possível localizar bens ou ativos financeiros suficientes para quitar a obrigação.
A busca por uma solução consensual partiu da própria ré, que procurou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O Ministério Público pode celebrar tal acordo desde que ele resulte, no mínimo, no integral ressarcimento do dano e na reversão da vantagem indevida obtida à pessoa jurídica lesada.
No acordo homologado, foi estipulado o valor da multa civil em R$ 59 mil. Esse montante será pago em 59 parcelas mensais diretamente ao Estado de Mato Grosso, com atualização anual pelo IPCA. As penalidades restritivas de direito, como a suspensão dos direitos políticos, já foram consideradas cumpridas em razão do decurso do prazo.
O Ministério Público informou que um Procedimento Administrativo será instaurado para acompanhar o cumprimento do ANPC. A homologação permite a suspensão do processo pelo prazo de 59 meses.
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