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Servidora condenada por contratar empréstimos consignados em nome de colegas firma acordo para cumprir sentença



Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá homologou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) firmado entre o Ministério Público (MPE) e Valtina Leite de Azevedo Moura, servidora da Secretaria Estadual de Educação condenada por contratar empréstimos consignados em nome de colegas de trabalho. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, encerra uma longa fase de cumprimento de sentença.

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Valtina Leite de Azevedo Moura havia sido condenada por ato de improbidade administrativa, com sanções que incluíam a suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais/creditícios, além de uma multa civil.
 
O Tribunal de Justiça havia determinado o pagamento de dez vezes o valor da última remuneração percebida por ela na época dos fatos, a título de multa civil. O cálculo inicial do débito, referente à remuneração de 2009, perfazia R$ 36 mil. Apesar de nove anos de fase de cumprimento de sentença, não havia sido possível localizar bens ou ativos financeiros suficientes para quitar a obrigação.
 
A busca por uma solução consensual partiu da própria ré, que procurou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O Ministério Público pode celebrar tal acordo desde que ele resulte, no mínimo, no integral ressarcimento do dano e na reversão da vantagem indevida obtida à pessoa jurídica lesada.
 
No acordo homologado, foi estipulado o valor da multa civil em R$ 59 mil. Esse montante será pago em 59 parcelas mensais diretamente ao Estado de Mato Grosso, com atualização anual pelo IPCA. As penalidades restritivas de direito, como a suspensão dos direitos políticos, já foram consideradas cumpridas em razão do decurso do prazo.
 
O Ministério Público informou que um Procedimento Administrativo será instaurado para acompanhar o cumprimento do ANPC.  A homologação permite a suspensão do processo pelo prazo de 59 meses.



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