Reprodução/Secom-AL e MT
O governador Mauro Mendes (detalhe) que está em queda de braço com o Legislativo e Municípios sobre as emendas parçamentares
Apesar de uma ainda ser uma decisão liminar, adotada ad referendum do Pleno – ou seja, uma ainda tem que passar pelo crivo de 10 dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, e a outra já tem quatro votos favoráveis -, as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) que tratam das emendas parlamentares obrigarão a Assembleia Legislativa e as câmaras municipais a mudarem a concepção do benefício e terão alcance ampliado, tanto no Estado quanto nas 142 cidades.
Com destaque, principalmente, para a maiores cidades como Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
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Com isso, aliado ao inicio da apreciação da Lei Orçamentária Anual (LOA/2026), seria de bom tom que os deputados estaduais e os vereadores atentassem para o percentual sob a Receita Corrente Líquida (RCL), a ser apresentada em forma de emendas parlamentares e aquelas que são impositivas ou não, para evitar que as futuras leis, que terão vigência a partir do ano que vem, possam ser contestadas.
A primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que já tem quatro votos favoráveis, questiona o percentual de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a apresentação de emendas, partindo do princípio constitucional de que os 2% estabelecidos na legislação federal disponibilizam 1,55% para os deputados federais e 0,45% para os senadores, já que o sistema nacional é bicameral – ou seja, duas casas legislativas.
Mas, como este sistema de duas casas legislativas – a Câmara Federal, que, com seus 513 deputados, representa a população, e o Senado, com seus 81 membros representando os 27 estados e o Distrito Federal na mesma proporção – o entendimento, até agora, tanto do relator da ADI, ministro Dias Toffoli, como de outros ministros, é de que os deputados estaduais têm suas emendas limitadas em 1,55% das Receitas Correntes Líquidas (RCL), apuradas no ano anterior a apresentação das emendas.
Já a segunda Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), liminarmente concedida no último dia 3 deste mês, acolhe também a pretensão do Governo de Mato Grosso, contestando a tese de que emendas de bancada e de bloco parlamentares também sejam impositivas Ou seja, aquelas obrigatórias de serem aplicadas pelo Poder Executivo no ano subsequente à apresentação, impedindo assim que o Estado faça um planejamento em políticas de sua alçada em cima de 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Fora os 2% também incidentes sobre a Receita Corrente Líquida para as emendas individuais, elevando a capacidade dos parlamentares estaduais apresentarem 2,2% da emendas impositivas.
Mesmo a ADI não atacando a apresentação de emendas de bancada e de bloco parlamentar que estão previstas nas esferas federal e estadual, a decisão liminar desobriga o Estado a cumprir os R$ 60 milhões, segundo informações do deputado Carlos Avallone (PSDB), presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).
Esse é o montante apresentado em emendas de bancada e de bloco, mas, agora, suspenso pela Suprema Corte e que representa 0,2% do total da Receita Corrente Líquida (RCL).
A tendência é de que os ministros do STF mantenham os pedidos do governador Mauro Mendes, que ,de forma recorrente, todos os anos, subestima os valores orçamentários apresentados para apreciação dos deputados estaduais, cuja maioria faz ouvidos moucos para repassar menos valores aos poderes, bem como aplicar a menor em áreas essenciais, como Educação (25%) e Saúde (12%).
Em se confirmando as decisões do STF, as emendas parlamentares vão ser reduzidas em 0,45%, caindo de 2% para 1,55%. E as emendas de bancada ou de bloco parlamentar (0,2%l) deixarão de ser impositivas. Ou seja, o Governo do Estado cumpre quando e se quiser, como faz em relação a muitas outras determinações legais, que são flagrantemente desrespeitadas. Mas, ninguém contesta, já que os demais poderes estão claramente atrelados à vontade do governador.
Em relação aos municípios, o próprios ministro Dias Toffoli reconheceu, em sua decisão, que nem os deputados estaduais nem os vereadores podem tratar das emendas de bancada ou de bloco como impositivas, diante da necessidade dos executivos estadual e municipais planejarem sua atuação e suas políticas públicas.
O mais difícil, em decisões desta natureza, é queelas remetem os gestores municipais, como prefeitos e vereadores, e os deputados estaduais à condição de terem que se apresentar “de pires na mão”, clamando por investimentos que dependem do bom senso do chefe do Poder Executivo, que utiliza esses valores para fazer política e impor sua vontade, retirando a independência pregada na Constituição.
Em maio deste ano, em uma disputa política e de troca de ofensas entre a deputada Janaina Riva (MDB) e o governador Mauro Mendes, este deixou claro que, por estar ela adotando uma postura de maior independência em relação ao Poder Executivo, suas emendas seriam remetidas para o final da fila. Ou seja, poderiam ou não ser autorizadas.
E ainda sinalizou que o mesmo tipo de tratamento é dispensado para os deputados federais de Mato Grosso que não eram aliados do presidente Lula (PT): se os parlamenrares rezam no catecismo do chefe do Executivo estadual, terão suas emendas e seus pleitos atendidos. Se não, ficam para o fim da fila.
Vale registrar que, n Portal Transparência do Governo de Mato Grosso, os deputados de oposição Lúdio Cabral, Valdir Barranco, ambos do PT, e Janaina Riva são os que tiveram menos emendas liberadas.
Ou seja, o governador que cobra do Supremo Tribunal Federal legalidade e constitucionalidade pratica politicagem quando o assunto é atender uma reivindicação legal, de direito dos deputados, que é a emendas parlamentar.





