Em decisão publicada nesta quinta-feira (11), o ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu medida cautelar para suspender decreto legislativo que interrompeu os descontos das parcelas do consignado de servidores públicos de Mato Grosso.
O decreto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em novembro, e as parcelas são referentes a dívidas contraídas com instituições financeiras.
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A interrupção nas cobranças ocorreu pelo período de até 120 dias, com possível prorrogação desse tempo, para a conclusão de apurações conduzidas pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) sobre possíveis fraudes na concessão de crédito consignado aos servidores e para assegurar a anulação de contratos irregulares e a revisão daqueles com juros abusivos.
De acordo com o TCE-MT (Tribunal de Contas de Mato Grosso), a determinação afeta cerca de R$ 12 bilhões em operações de crédito consignado em aberto no Estado.
O Banco Central chegou a pedir para entrar como amicus curiae da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF, que foi movida pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) contra a lei.
Segundo o BC, o decreto tem o “potencial para afetar diretamente o SFN [Sistema Financeiro Nacional]”, com impacto na disponibilidade e no custo do crédito. E chamou de “oportunista e injustificável” a medida.
Em sua decisão, Mendonça concordou com o argumento,
Ele disse que a “suspensão da exigibilidade das dívidas decorrentes de empréstimos consignados contraídos no Estado de Mato Grosso tem o condão de causar efeitos sistêmicos negativos sobre o mercado financeiro brasileiro, reduzindo a oferta regular de créditos aos consumidores e aumentado a taxa de juros (spread bancário).”
O ministro afirmou ainda que esse tipo de lei é de interesse nacional, já que os contratos bancários de concessão de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional, e já são altamente regulados pelo Banco Central.
“Por essa razão, o estabelecimento de legislações estaduais, em geral, e do ato legislativo mato-grossense, em específico, sobre o tema do crédito consignado (sobretudo a suspensão de seus efeitos, com a proibição do desconto e da incidência de juros e das multas) tem o condão de gerar externalidades negativas no sistema financeiro nacional”, afirmou.
A decisão ainda passará por julgamento do plenário da Suprema Corte.
Com informações da Folha de S. Paulo





