“O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente”, defendeu Gilmar. “Vejo como inconstitucional a interpretação de que o artigo 19 concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo”, disse ele, defendendo a inconstitucionalidade “parcial” da norma —assim como Barroso, Dino e Zanin.
Marco Civil representou um “véu da irresponsabilidade” para plataformas digitais, criticou o ministro. “Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter o conteúdo no ar. Estamos falando, muitas vezes, de hipóteses patentes de crimes.”
Empresas como Facebook, Google e Amazon interferem na circulação de conteúdo de terceiros, disse Gilmar. “Elas fazem isso por meio de filtros, bloqueios ou impulsionamento em massa de conteúdos produzidos por seus usuários”, disse durante o voto.
A doutrina nacional tem interpretado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet representou uma opção do legislador pelo modelo de responsabilização judicial, com o intuito de preservar a liberdade de expressão na internet. Todavia, ela não significa que o provedor esteja impedido de realizar a remoção de conteúdo na inexistência de ordem judicial.
Gilmar Mendes, ministro do STF
Corte se divide em teses
Além de Gilmar, seis ministros já votaram até o momento. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux já votaram, e atté o momento a corte tem três teses em discussão.