Início NACIONAL STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdo de usuários

STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdo de usuários


“O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente”, defendeu Gilmar. “Vejo como inconstitucional a interpretação de que o artigo 19 concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo”, disse ele, defendendo a inconstitucionalidade “parcial” da norma —assim como Barroso, Dino e Zanin.

Marco Civil representou um “véu da irresponsabilidade” para plataformas digitais, criticou o ministro. “Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter o conteúdo no ar. Estamos falando, muitas vezes, de hipóteses patentes de crimes.”

Empresas como Facebook, Google e Amazon interferem na circulação de conteúdo de terceiros, disse Gilmar. “Elas fazem isso por meio de filtros, bloqueios ou impulsionamento em massa de conteúdos produzidos por seus usuários”, disse durante o voto.

A doutrina nacional tem interpretado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet representou uma opção do legislador pelo modelo de responsabilização judicial, com o intuito de preservar a liberdade de expressão na internet. Todavia, ela não significa que o provedor esteja impedido de realizar a remoção de conteúdo na inexistência de ordem judicial.
Gilmar Mendes, ministro do STF

Corte se divide em teses

Além de Gilmar, seis ministros já votaram até o momento. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux já votaram, e atté o momento a corte tem três teses em discussão.





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