Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Mato Grosso que estabelecia a idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso da magistratura estadual.
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A questão foi tratada em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra prevista na Lei Complementar estadual 281/2007.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques (relator) observou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) é o regime jurídico único para toda a magistratura do país e não prevê nenhuma limitação de idade para ingresso na carreira.
O único critério temporal, previsto na própria Constituição Federal, é a comprovação de três anos de atividade jurídica.
O ministro lembrou ainda que, no julgamento de outra ADI, o STF invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia dos candidatos à magistratura idade entre 25 e 50 anos. Segundo ele, o Legislativo de Mato Grosso, ao estabelecer limite etário mínimo para a inscrição no concurso para a magistratura estadual, invadiu campo reservado à União.
O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro.
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