Reprodução/STF e TJMT
O juiz aposentado Cirio Miotto (detalhe) foi condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, acusado de vender sentença em MT
O juiz aposentado Cirio Miotto teve mantida sua condenação a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, em Mato Grosso.
Ele foi condenado por corrupção passiva, há 16 anos.
A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou habeas corpus, na última terça-feira (17).
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Miotto foi alvo da Operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal, em 2010.
A ação policial apurava um esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso.
Quatro anos depois, o magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça, em razão dos fatos investigados.
No pedido de habeas corpus ao Supremo, a defesa sustentouva que desembargadores do TJ que reeberam a denúncia não poderiam ter atuado no julgamento da apelação criminal, por suposto impedimento legal.
A Cármen Lúcia rejeitou a tese. Afirmou que não houve demonstração de situação objetiva de impedimento prevista no artigo 252 do Código de Processo Penal.
“Na espécie vertente, o impetrante não demonstrou a situação objetiva prevista no inc. III do art. 252 do Código de Processo Penal que importaria em impedimento ou suspeição dos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, escreveu ela.
Segundo a ministra, o entendimento adotado pelo TJMT está em consonância com a jurisprudência do STF, que considera taxativas as hipóteses legais de impedimento de magistrados, sem possibilidade de ampliação por interpretação.
A magistrada observou que o simples recebimento da denúncia não configura julgamento antecipado do caso
Nessa fase, segundo ela, o magistrado apenas verifica se há elementos mínimos para o prosseguimento da ação penal, sem análise aprofundada do mérito.
A ministra ainda destacou trecho do acórdão estadual segundo o qual, no recebimento da denúncia, “não se apreciou o mérito, não se faz análise de fato ou de direito sobre a matéria, não se está impedido de processar e julgar a apelação”.
“Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus (§ 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”.
NO STJ – Com a decisão da ministra Cármen Lúcia, fica mantida integralmente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado recurso anterior da defesa e preservado a condenação de Círiio Miotto.
A 6ª Turma do tribunal negou recurso e manteve o juiz condenado a 7 anos e 9 meses, em regime semiaberto.
A decisão teve relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior e foi seguida por unanimidade pelos demais magistrados.
O acórdão foi publicado no dia 10 deste mês.





