O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor de Aureo Marcos Rodrigues, Maria Aparecida Tertiliano e Marcos Antonio Rodrigues. Na decisão, proferida em 8 de janeiro de 2026, o magistrado destacou que a ação consiste em uma repetição de pedidos anteriores já analisados pela Corte, o que impede o seu prosseguimento jurídico.
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A defesa buscava o trancamento de diversas ações penais e procedimentos administrativos. Entre as alegações, os impetrantes apontaram supostas irregularidades em inquéritos policiais e a suspeição de magistrados no estado do Mato Grosso.
Segundo a petição, haveria um “suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico” na região. Além disso, a defesa argumentou o impedimento de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citando especificamente o ministro Rogério Schietti Cruz.
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli observou que o pedido não trazia fatos novos que justificassem uma nova análise. “Constata-se que este habeas corpus é mera reiteração de diversos outros pedidos formulados na Corte”.
O ministro reforçou que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao não admitir a repetição de solicitações que já foram examinadas em outros processos. Toffoli mencionou precedentes de outros ministros, como Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que confirmam a inviabilidade de julgar pedidos idênticos a anteriores.
A decisão encerrou o processo sem analisar o mérito das acusações de conluio ou irregularidades, devido à falha processual da repetição. O ministro Dias Toffoli determinou o arquivamento imediato do caso, independentemente da publicação oficial da decisão, e considerou prejudicado o pedido de liminar
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