O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (19/12), o acórdão referente ao julgamento do núcleo 3 da trama golpista. O grupo é composto pelos chamados “kids pretos”.
O acórdão é o documento que formaliza os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do texto, que tem 1.176 páginas, era de 60 dias, contados a partir do encerramento do julgamento, ocorrido em 18 de novembro deste ano.
Veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, com início em regime fechado, e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
- Policial federal Wladimir Soares: pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos: pena de 16 anos, com início em regime fechado, sendo 14 anos em reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
- Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: pena de 3 anos e cinco meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.
- Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: pena de 1 ano e 11 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.
A conclusão do julgamento do núcleo 3 ocorreu em novembro e, à época, a Turma absolveu, pela primeira vez, um dos réus. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por unanimidade. Os ministros consideraram que não havia provas suficientes contra ele e que as informações repassadas pelo colaborador Mauro Cid não puderam ser confirmadas.
Os sete primeiros réus (veja lista acima) foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR): tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em relação aos réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, o colegiado da Primeira Turma reenquadrou as imputações para os crimes de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, considerados de menor gravidade. O grupo foi condenado pelo placar de 4 votos a 0.
Acórdão
A publicação do acórdão implica a abertura de prazo de cinco dias para que as defesas dos réus possam protocolar recursos. Os advogados poderão entrar com embargos de declaração, dispositivo que serve para apontar supostas contradições, omissões ou erros materiais na decisão. O recurso não tem o poder de mudar o mérito da condenação, no entanto, pode servir para atrasar o cumprimento das penas.





