Secom-STF
Moraes também reconheceu o caráter protelatório do recurso, que se revelou “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou incabível o recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra decisão anterior que havia rejeitado o processamento de outro recurso (embargos infringentes), protocolado após a condenação ter se tornado definitiva (trânsito em julgado).
Leia também:
Supremo mira ‘patriota’ de MT por violação de tornozeleira
Após a publicação do acórdão que condenou Bolsonaro à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em ação penal, na qual foi reconhecido seu papel de liderança na tentativa de golpe de Estado, a defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados pela Primeira Turma do STF.
Em 25 de novembro de 2025, ao considerar que não cabia mais nenhum tipo de recurso no caso, o relator declarou o trânsito em julgado da condenação e determinou o início do cumprimento da pena, medida confirmada, por unanimidade, pelo colegiado no dia seguinte.
No dia 3 de dezembro, a defesa de Bolsonaro apresentou embargos infringentes, recurso por meio do qual o condenado busca reverter condenações impostas por decisão não unânime.
O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o processamento do pedido, destacando o entendimento do STF de que são necessários dois votos absolutórios para o cabimento de embargos infringentes contra decisões das Turmas.
No caso do ex-presidente, houve apenas um voto absolutório.
O relator também reconheceu o caráter protelatório do recurso, que se revelou “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”.
Diante disso, os advogados de Bolsonaro interpuseram agravo regimental com o objetivo de reformar essa decisão.
Na decisão desta terça-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes reafirmou que é “absolutamente incabível juridicamente” a apresentação do agravo regimental pela defesa de Bolsonaro, após a decisão que tornou definitiva a condenação e determinou o início do cumprimento da pena.





