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STJ mantém em sessão virtual julgamento de recurso de Chico 2000 sobre afastamento da Câmara de Cuiabá



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do vereador Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000, para retirar de pauta virtual o julgamento do processo que trata de seu afastamento da Câmara Municipal de Cuiabá. Com a decisão, o recurso em habeas corpus será analisado na Sessão Virtual de Mérito da Quinta Turma, marcada para 28 de agosto.

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O parlamentar apresentou agravo regimental contra decisão monocrática do próprio Ribeiro Dantas, que havia negado provimento a um recurso anterior. Ele tenta reverter medidas cautelares impostas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) de Cuiabá, em maio de 2025, que determinaram seu afastamento do mandato por 180 dias e proibiram seu acesso às dependências da Câmara.

As medidas foram decretadas no âmbito de investigações sobre suposta prática de corrupção passiva. O vereador é acusado de solicitar e receber vantagem indevida para favorecer a tramitação e aprovação de um projeto de lei de interesse da empresa HB20 Construções. A defesa sustenta que a decisão que determinou o afastamento carece de fundamentação idônea e que a medida não teria contemporaneidade, já que os fatos investigados teriam ocorrido em setembro de 2023.

Ao pedir a retirada do processo da pauta, a defesa alegou necessidade de melhor preparo. No entanto, Ribeiro Dantas rejeitou o pleito, afirmando que não há justificativa para exclusão do julgamento virtual. Ele citou o artigo 184-B, §1º, do Regimento Interno do STJ, que autoriza a apresentação de sustentações orais e memoriais por meio eletrônico até 48 horas antes da sessão, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Na decisão anterior, o ministro considerou as medidas cautelares necessárias para resguardar a ordem pública, diante da gravidade dos fatos e da conduta atribuída aos investigados. Segundo ele, a suspensão do exercício da função pública é imprescindível para evitar que vereadores utilizem a estrutura da Câmara para atos ilícitos e para assegurar a regularidade das investigações. Sobre a alegação de falta de contemporaneidade, Ribeiro Dantas ressaltou que a análise não se limita à data do suposto crime, devendo considerar a necessidade da medida no momento de sua decretação.

Com a negativa, o julgamento na Quinta Turma do STJ segue mantido para 28 de agosto, em sessão virtual.



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