O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou trancamento da ação penal contra o corretor de imóveis Alessandro Maurício Rodrigues Prudente. O réu era acusado de integrar uma organização criminosa que buscava a aprovação ilegal de loteamentos urbanos em Primavera do Leste (MT), entre os anos de 2013 e 2016.
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A decisão, publicada em 19 de fevereiro de 2026, baseou-se na falta de descrição individualizada da conduta do corretor na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
De acordo com as investigações, o grupo teria articulado a modificação do Plano Diretor do município para viabilizar construções em áreas industriais e de expansão. O esquema envolveria o oferecimento de vantagens indevidas a vereadores e servidores públicos, além do uso de documentos falsos.
No entanto, a defesa de Alessandro argumentou que a acusação era genérica e não especificava como o corretor teria contribuído individualmente para os crimes.
A decisão do STJ destacou que o trancamento de um processo é uma solução aplicada apenas em situações específicas.
O ponto central para a decisão do ministro foi o fato de que a denúncia contra os principais envolvidos — o proprietário das terras e os empresários parceiros — já havia sido considerada inepta pela justiça de Mato Grosso. Como a participação do corretor estava diretamente ligada ao auxílio prestado a esses empresários, o ministro entendeu que a acusação contra ele também não poderia subsistir.
Em sua fundamentação, o relator explicou que, “tendo sido reconhecida a inépcia com relação ao proprietário da terra e aos parceiros imobiliários, fica difícil manter a imputação contra o recorrente”, segundo trecho da decisão do STJ.
O ministro ressaltou que, em crimes de autoria coletiva, a falha na acusação contra os líderes do suposto esquema acaba refletindo na situação jurídica de outros denunciados que atuavam em conjunto.
Com a decisão, o processo criminal contra Alessandro Maurício Rodrigues Prudente fica encerrado. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca esclareceu, contudo, que os efeitos dessa decisão não se estendem automaticamente aos demais corretores envolvidos no caso, uma vez que cada conduta deve ser analisada de forma individual pelas instâncias judiciais
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