Os auditores absolveram Bruno Henrique em relação ao artigo 243, que trata de “atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Ao ser enquadrado nesse dispositivo, ele poderia tomar até 720 dias de gancho.
“Não enxergo na conduta do primeiro denunciado a conduta do tipo ‘atuar de forma deliberada contra sua equipe’. Não se mostra cabível a punição”, resumiu o relator do caso, o auditor Alcino Guedes.
Mas a visão dele e dos demais foi diferente em relação ao segundo artigo no qual BH foi denunciado, o 243-A.
“O resultado da partida não é só o placar final, mas tudo o que pode advir ou derivar. Embora receber o cartão amarelo não seja o dolo específico de prejudicar a equipe, pode influenciar no resultado do campeonato. Entendo que a conduta se amolda ao artigo 243-A, para influenciar no curso da partida e a consequência que teria na competição. Entendo que houve violação à ética desportiva. E isso se limita às conversas com o irmão Wander. Mas a participação foi fundamental, algo que permitiu a Wander ser o articulador das apostas tidas como suspeitas”, acrescentou o relator do processo.
O voto de Alcino foi acompanhado pelos auditores William Figueiredo, Carolina Ramos e o presidente da comissão, Marcelo Rocha.
“O atleta tem conversas desde agosto de 2023, apontando, trazendo informações sobre quando seria, falou para olhar no Google. Isso para mim é antidesportivo”, disse William.