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STJD pune Bruno Henrique com 12 jogos de gancho em caso de manipulação


Os auditores absolveram Bruno Henrique em relação ao artigo 243, que trata de “atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”. Ao ser enquadrado nesse dispositivo, ele poderia tomar até 720 dias de gancho.

“Não enxergo na conduta do primeiro denunciado a conduta do tipo ‘atuar de forma deliberada contra sua equipe’. Não se mostra cabível a punição”, resumiu o relator do caso, o auditor Alcino Guedes.

Mas a visão dele e dos demais foi diferente em relação ao segundo artigo no qual BH foi denunciado, o 243-A.

“O resultado da partida não é só o placar final, mas tudo o que pode advir ou derivar. Embora receber o cartão amarelo não seja o dolo específico de prejudicar a equipe, pode influenciar no resultado do campeonato. Entendo que a conduta se amolda ao artigo 243-A, para influenciar no curso da partida e a consequência que teria na competição. Entendo que houve violação à ética desportiva. E isso se limita às conversas com o irmão Wander. Mas a participação foi fundamental, algo que permitiu a Wander ser o articulador das apostas tidas como suspeitas”, acrescentou o relator do processo.

O voto de Alcino foi acompanhado pelos auditores William Figueiredo, Carolina Ramos e o presidente da comissão, Marcelo Rocha.

“O atleta tem conversas desde agosto de 2023, apontando, trazendo informações sobre quando seria, falou para olhar no Google. Isso para mim é antidesportivo”, disse William.





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