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Suprema Corte mantém suspensão de penduricalhos em salários


STF

O presidente do tribunal definiu que o prazo final das decisões será 25 de março, quando o STF irá se debruçar sobre as ordens dos dois ministros

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para 25 de março o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos acima do teto do funcionalismo para servidores públicos.

Na sessão da tarde desta quinta-feira (26), o presidente do STF, Luiz Edson Fachin, ainda afirmou que a comissão técnica formada pela cúpula dos três Poderes já começou os trabalhos para propor uma regra de transição.

Gilmar Mendes e Flávio Dino ajustaram suas decisões.

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Eles mandaram suspender o pagamento de penduricalhos pagos a diferentes categorias de servidores públicos, mas cada um havia dado um prazo para as medidas serem cumpridas.

Na sessão desta tarde, os dois decidiram alinhar os prazos.

O presidente do tribunal definiu que o prazo final das decisões será 25 de março, quando o STF irá se debruçar sobre as ordens dos dois ministros, além de outras ações sobre o mesmo tema que estejam em outros gabinetes. Todas serão julgadas conjuntamente.

Os três Poderes vão fazer um pente-fino sobre verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei.

Até a criação de uma lei específica pelo Congresso, o comitê formado pela cúpula dos três Poderes está fazendo estudos e deve propor uma regra transitória.

Enquanto isso, ficam valendo as decisões de Gilmar e Dino.

Dino deu duas decisões proibindo penduricalhos que não estavam previstos em lei nos três Poderes.

Já Gilmar deu uma decisão semelhante, proibindo pagamentos de penduricalhos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

Em paralelo ao julgamento, o STF recebeu os presidentes da Câmara e do Senado para discutir uma “regra de transição”.

Em nota divulgada após o encontro, o presidente do Supremo, Edson Fachin, afirmou que será elaborada, nos próximos dias, uma proposta de “regra de transição” para penduricalhos com “respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”.

AS DECISÕES DE DINO E GILMAR – No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão de penduricalhos nos três Poderes que estejam acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil mensais.

A medida já está valendo, mas agora será submetida a referendo do plenário.

Pela decisão, todos os Poderes terão 60 dias para analisar os penduricalhos. Aqueles que não tiverem uma lei específica que os justifique deverão ser suspensos.

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem divulgar todas as verbas remuneratórias e indenizatórias e especificar as leis que fundamentam esses pagamentos.

A medida faz parte da decisão de Dino e envolve verbas pagas pelo governo federal, governos estaduais e municipais. Também envolve o poder Judiciário em todas as instâncias, seja federal ou estadual.

No dia 19, o ministro fez um complemento a essa decisão. Proibiu a publicação de novas leis que tenham como objetivo garantir o pagamento de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público, incluindo parcelas retroativas.

Dino citou como exemplo o “auxílio locomoção”. Também mencionou a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho e o “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, pagos pelo Judiciário perto do Natal.

As decisões foram tomadas em ação que questiona a remuneração de procuradores municipais de Praia Grande, no litoral de São Paulo.

Categoria acionou a Justiça para reivindicar direito de receber os honorários das ações em que atuam até o limite do teto do funcionalismo.

Medidas valem para as verbas indenizatórias, isto é, que devem servir para indenizar o servidor por alguma atividade específica feita a serviço, como uma viagem por exemplo.

Na decisão, o ministro criticou a profusão de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, estão servindo apenas para aumentar salários de servidores.

Em paralelo a estas decisões, Gilmar Mendes decidiu na última segunda-feira (23) suspender penduricalhos do Judiciário e do MP.

Medida foi tomada em outro processo e proíbe pagamentos de verbas que não sejam previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

Gilmar também deu 60 dias para que todos os tribunais e unidades do Ministério Público suspendam os pagamentos de verbas indenizatórias injustificadas.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de de devolução de tais valores”, afirmou o ministro.





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