Início GERAL Supremo reconhece constitucionalidade da Taxa de Segurança contra Incêndio em Mato Grosso

Supremo reconhece constitucionalidade da Taxa de Segurança contra Incêndio em Mato Grosso



Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e reconheceu a possibilidade de cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin). A decisão, relatada pela Ministra Cármen Lúcia, alinha-se à tese firmada no Tema 1.282 da Repercussão Geral, que reconhece a constitucionalidade das taxas estaduais para serviços de prevenção e combate a incêndios.

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Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia declarado a inconstitucionalidade da Tacin, instituída pela lei estadual, por entender que o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros era de natureza geral e indivisível, devendo ser custeado por impostos e não por taxas.
 
A nova orientação do Supremo, consolidada no Tema 1.282 da Repercussão Geral, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, estabelece que “são constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares”.
 
Segundo decidido, o fato de uma atividade ser executada por um órgão de segurança pública não impede a cobrança de taxa se houver especificidade e divisibilidade. O STF reconheceu que esses serviços podem ser destacados em unidades autônomas e são suscetíveis de utilização, separadamente, por cada usuário. É possível determinar, de forma proporcional, o quanto o serviço foi prestado ou colocado à disposição.
 
A decisão aponta que o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao reafirmar a inconstitucionalidade da Tacin sem modulação dos efeitos, divergiu frontalmente da tese fixada. Com isso, o Supremo Tribunal Federal reforma a decisão local, legitimando a cobrança da taxa no estado de Mato Grosso.



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