O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de tutela provisória que buscava suspender um pregão eletrônico, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), destinado ao registro de preços para aquisição de mobiliário planejado para órgãos do Executivo estadual. O certame tem valor estimado de R$ 74,3 milhões.
Leia também
Wilson diz desconhecer articulação de Kassab para colocar Zema como vice de Flávio Bolsonaro; Ratinho continua no radar
A decisão foi proferida pelo conselheiro plantonista Waldir Júlio Teis, no âmbito da Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Nacional Indústria de Móveis e Comércio Ltda. A empresa questionava a habilitação da vencedora, Milan Móveis Indústria e Comércio Ltda., e pedia a suspensão imediata do pregão.
Segundo a decisão, o pedido de tutela de urgência não foi acolhido por ausência dos requisitos legais necessários, especialmente a demonstração de risco concreto de dano ao erário ou de ilegalidade flagrante no certame. O conselheiro destacou que, em análise preliminar, “o procedimento licitatório aparenta estar formalmente em conformidade com a lei, não havendo indícios evidentes e imediatos de irregularidades graves ou insanáveis que justifiquem a suspensão cautelar do certame”.
A representação apontava supostas irregularidades como vedação à subcontratação, possível favorecimento à empresa vencedora, questionamentos sobre atestados de capacidade técnica, além de alegação de que a empresa Milanflex, citada nos documentos, teria sanção de inidoneidade vigente. Também foi questionada a aceitação de documentos técnicos e certificações ambientais.
Em resposta, a Seplag informou que a exigência do edital dizia respeito à comprovação da origem sustentável da matéria-prima, e não à empresa fornecedora, e que a documentação apresentada atendeu às exigências técnicas. A pasta também esclareceu que a sanção aplicada à Milanflex não se estendia à Milan Móveis, por se tratarem de pessoas jurídicas distintas.
Ao analisar o pedido, o conselheiro ressaltou que a atuação do Tribunal, em sede de tutela de urgência, limita-se à verificação de risco imediato ao erário, o que não ficou configurado no caso. Segundo a decisão, “a eventual continuidade da licitação, por si só, não implica dano irreversível ao erário ou à Administração Pública”.
O relator também destacou que a análise aprofundada das alegações deve ocorrer na fase de mérito, após a instrução completa do processo, e que a ausência de concessão da medida cautelar não impede o prosseguimento da apuração.
“Caso, ao final, sejam constatadas irregularidades, permanece íntegra a possibilidade de responsabilização dos envolvidos”, registra o texto.
Outro ponto ressaltado foi o fato de a representação ter sido apresentada mais de 40 dias após o início do pregão, o que, segundo a decisão, afasta a alegação de urgência extrema. O Tribunal também enfatizou que não atua como instância recursal administrativa e que sua atuação se limita à proteção do interesse público e do erário.
Com isso, o pedido de suspensão foi indeferido, e o processo seguirá para análise de admissibilidade pelo relator natural. A decisão determinou ainda a remessa dos autos para a distribuição regular, mantendo o andamento do certame até ulterior deliberação.
FONTE





