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TCE-MT vai certificar transparência de emendas nos municípios


Reprodução/TCE-MT

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo (detalhe) trata a situação como

Dando respaldo à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) avançou em sua competência de auditar, fiscalizar e, até mesmo, auxiliar as administrações públicas do Estadol e dos municípios, na correta e transparente aplicação das emendas parlamentares.

“O entendimento unânime dos conselheiros é que a obrigação em fiscalizar deve ser realizada com o máximo rigor. Mas, o interesse público também deve prevalecer. Logo, a instituição fiscalizadora não quer apenas auditar e fiscalizar, mas, na medida do possível, auxiliar, encaminhar os administradores públicos para que exerçam sua função com o máximo de excelência. Ou seja, aplicando da melhor forma possível os recursos públicos vindos de emendas parlamentares e de convênios”, disse o conselheiro, Sérgio Ricardo, presidente do TCE.

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Para ele, sua experiência como vereador, depois como deputado estadual, 1º secretário e presidente da Assembleia Legislativa, permite ter uma visão ampliada dos problemas enfrentados pelos municípios. Segundo ele, às vezes, a urgência fala mais alto do que a exigência de normas e regras.

“Não estamos falando em deixar de cumprir com a lei ou desrespeitar os princípios constitucionais da Administração Pública, como primar pela Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (Limpe). Só que o dia a dia de uma gestão, ainda mais municipal, exige, em certos casos, decisões de urgência e de emergência. Portanto, se o Tribunal de Contas, além de cumprir a decisão do STF, em auditar e fiscalizar os recursos das emendas parlamentares, puder ajudar, auxiliar e encaminhar as gestões públicas para que os recursos públicos possam ser multiplicados e atender a um maior contingente de pessoas e municípios, por que não fazê-lo?”, disse.

Sérgio Ricardo destacou que o Tribunal, ao instituir procedimento de Certificação da Transparência Ativa das Emendas Parlamentares (TAEP-MT), que verifica se as prefeituras divulgam de forma clara e acessível informações sobre emendas parlamentares aprovadas pelas câmaras municipais, pode estar instituindo uma rotina, um procedimento, que pode ser aplicado em todas as demais esferas do Poder Público, de uma maneira em geral.

Lembrou que ouve-se muito falar em desvio de finalidades, no encaminhamento das emendas parlamentares, mas é “uma parte pequena”, diante do volume de recursos federal, estadual e municipal envolvidos nas tratativas e nas indicações dos parlamentares.

“Tenho apreço pelo trabalho parlamentar, até porque fui  parlamentar municipal e estadual, e sei dos anseios e das necessidades das gestões públicas; Como, por exemplo, a exigência do STF, de que 50% das emendas impositivas, aquelas que o Executivo, nas três esferas, é obrigado a cumprir no ano posterior à sua apresentação, seja para a área de Saúde pública, uma das mais onerosas e importantes para o dia a dia das pessoas”, observou.

O processo foi regulamentado pela Resolução Normativa nº 03/2026, que disciplina a autoavaliação dos fiscalizados, a validação técnica realizada pelo Tribunal e os critérios para concessão da Certificação TAEP-MT, cumprindo decisão do ministro Flávio Dino, do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854.

A ADPF estabeleceu que a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos vereadores em 2026 depende da demonstração, pelas prefeituras, perante os respectivos tribunais de contas, do atendimento às exigências de transparência e de rastreabilidade previstas no artigo 163-A da Constituição Federal.

Segundo o presidente do TCE-MT, a iniciativa dá continuidade ao trabalho iniciado em 2025, quando o TCE-MT editou a Resolução Normativa n.º 19/2025, voltada à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares. Na normativa, o órgão determinou a divulgação, em ambiente eletrônico de acesso público, de dados que permitam consulta, download e reutilização das informações por cidadãos e órgãos de controle.

“Agora, estamos dando o passo seguinte, que é verificar se esses dados estão realmente disponíveis e acessíveis para a população. Não adianta exigir a criação da plataforma se não acompanharmos como e se ela está sendo alimentada”, explicou o presidente.

A Certificação TAEP-MT garantirá a transparência de todas as etapas dos repasses do Legislativos municipais.

“Vamos analisar a divulgação de informações como autoria, valores, objeto da emenda, cronograma e evidências da aplicação. Assim, saberemos se o objeto foi devidamente contratado e se de fato trouxe benefícios à população”, acrescentou

ETAPAS DA CERTIFICAÇÃO – A sistemática da Certificação TAEP-MT foi desenvolvida pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (Seti), e será aplicada em etapas.

Primeiro, o fiscalizado realiza a autoavaliação em formulário eletrônico, com o preenchimento dos quesitos aplicáveis e a indicação das respectivas evidências.

Na sequência, a equipe técnica do Tribunal faz a validação individualizada das informações prestadas, a fim de verificar sua conformidade com os critérios fixados pelo STF e pelo TCE-MT.

O resultado será convertido em um indicador de transparência, com pontuação de 0% a 100%. A partir desse percentual, o ente poderá ser enquadrado em quatro situações: certificado, certificado com ressalvas, não certificado ou sem objeto.

Além da existência de plataforma para divulgação das emendas, serão observados itens como a identificação do parlamentar autor, os valores envolvidos, o objeto da emenda, o cronograma de execução, as etapas da despesa, contratações relacionadas e as evidências da aplicação dos recursos.

Vale destacar que o procedimento não representa validação da regularidade da execução das emendas parlamentares. Ou seja, não substitui as atividades de auditoria e fiscalização próprias do controle externo.

Conforme a resolução normativa, o processo será realizado anualmente e a certificação terá validade até 31 de dezembro do exercício a que se referir.

Com Assessoria de Imprensa





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