O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente uma Representação de Natureza Externa e apontou irregularidade grave na utilização de plataforma privada para realização de pregões eletrônicos pela Prefeitura de Acorizal. A decisão atinge diretamente três licitações realizadas em 2024 e impõe medidas corretivas.
Leia também:
Janaina diz que deputados do MDB não querem participar da CPI e deve assumir vaga
O julgamento foi proferido pelo conselheiro José Carlos Novelli, que concluiu que o município utilizou a plataforma BLL Compras sem elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP) e sem comprovar a vantajosidade da escolha, especialmente diante da existência de sistemas públicos e gratuitos.
O único documento juntado aos autos foi produzido pela própria empresa fornecedora do sistema, o que, segundo o relator, compromete a imparcialidade da análise.
Para o TCE, a ausência de estudo comparativo viola a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que exige planejamento prévio e demonstração de economicidade. A irregularidade foi classificada como grave por potencial risco à competitividade dos certames.
O tribunal também destacou que não houve comprovação de integração adequada com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), exigência prevista na legislação.
Taxas podem elevar custo
Outro ponto é a cobrança de taxas dos fornecedores para participação nos pregões realizados na plataforma privada. Embora a gestão tenha sustentado que não há custo direto para o município, o relator foi enfático ao afirmar que esses valores tendem a ser repassados às propostas apresentadas.
Na prática, segundo o entendimento do TCE, o custo da plataforma não desaparece, apenas é transferido ao preço final contratado, impactando os cofres públicos e contrariando o princípio da economicidade.
O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento técnico e defendeu a procedência da representação, reforçando que a terceirização do sistema eletrônico não afasta a responsabilidade do gestor quanto à legalidade e à vantajosidade da contratação.
Apesar de reconhecer a irregularidade, o conselheiro afastou a aplicação de multa por não identificar dolo ou erro grosseiro, considerando que o tema ainda carece de regulamentação específica.
Como determinação, o TCE obrigou a atual gestão a realizar Estudo Técnico Preliminar antes de contratar plataformas eletrônicas de licitação, com análise comparativa entre sistemas privados e públicos gratuitos.
A decisão ainda estabelece que o município se abstenha de contratar plataformas que imponham taxas consideradas abusivas aos licitantes, sob pena de novas responsabilizações.
Diante da possibilidade de a prática estar sendo adotada por outros municípios, o relator propôs a abertura de Mesa Técnica para uniformizar o entendimento sobre o uso de plataformas privadas em licitações no Estado, sinalizando que o julgamento pode ter repercussão além de Acorizal.
FONTE





