O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão parcial de um processo realizado pela Prefeitura de Santa Carmem após identificar inconsistências no planejamento e na formação dos preços de parte dos serviços contratados.
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A licitação, estimada em R$ 1,59 milhão, prevê a contratação de mão de obra para manutenção e pequenos reparos em prédios públicos, incluindo pedreiros, serventes, soldadores, jardineiros, eletricistas e vidraceiros.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim, em julgamento singular, após análise da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do Tribunal. Segundo o relator, foram constatadas falhas na estimativa de custos, na definição dos quantitativos e na ausência de critérios técnicos adequados para a composição dos preços.
De acordo com o TCE, o município reconheceu que o objeto do certame envolve serviços comuns de engenharia, o que exige a utilização de parâmetros oficiais, como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), exigência que não foi devidamente observada.
A Corte apontou indícios de sobrepreço em quatro itens: soldador (hora), jardineiro para corte de grama, assentamento de revestimentos cerâmicos e vidraceiro (hora). Diante disso, foi determinada a suspensão imediata da contratação desses serviços, bem como de novas adesões às atas relacionadas.
O conselheiro ressaltou que a medida não suspende integralmente o contrato, uma vez que se trata de sistema de registro de preços e parte dos serviços já está em execução. Para os demais itens, não foi identificado, neste momento, risco imediato de prejuízo ao erário.
O prefeito Pablo Liberal Bortolas (PL) foi intimado a cumprir a decisão e apresentar comprovação das providências adotadas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. O processo segue em tramitação no TCE.
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