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TJ obriga plano de saúde a custear cirurgia robótica para paciente com câncer de próstata



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um plano de saúde custeie integralmente cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de próstata, após negativa de cobertura do método prescrito pelo médico responsável.

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O procedimento recomendado foi a prostatectomia radical com técnica robótica, apontada como menos invasiva e com melhores resultados clínicos e oncológicos. Embora tenha autorizado a cirurgia, a operadora recusou o custeio da técnica, sob o argumento de que o método não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Diante da recusa, o paciente ingressou com ação judicial e obteve tutela de urgência para garantir a realização do procedimento. O plano recorreu, alegando que a técnica seria eletiva e que não haveria obrigatoriedade de cobertura.

Relatora do caso, a juíza convocada Tatiane Colombo destacou que a operadora não contestou o diagnóstico nem a necessidade da cirurgia, limitando-se a questionar o método indicado. Para o colegiado, a ausência da técnica no rol da ANS não afasta o dever de cobertura quando há indicação médica fundamentada, especialmente em casos oncológicos.

A decisão também apontou que a negativa ou demora na autorização pode comprometer o prognóstico do paciente e violar os direitos à vida e à saúde. Por unanimidade, o recurso foi rejeitado e mantida a determinação para que o plano arque com os custos da cirurgia robótica.



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