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Toffoli deixa a relatoria do caso Master; inquérito será sorteado para novo ministro – CartaCapital


O ministro Dias Toffoli anunciou, nesta quinta-feira 12, que vai deixar a relatoria do processo que apura irregularidades envolvendo o Banco Master O ministro decidiu encaminhar a Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, o pedido para que seja feito um novo sorteio para a escolha de outro relator.

A decisão acontece após uma reunião em que participaram presencialmente todos os magistrados, exceto os ministros André Mendonça e Luiz Fux que acompanham por videoconferência.

Em uma nota assinada por todos os 10 ministros, os colegas de Corte expressaram apoio pessoal ao relator. “Respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, diz o texto.

A reunião teve início por volta das 16h15 e se estendeu até às 19h, quando os ministros fizeram uma pausa. Depois, a reunião foi retomada às 20h e seguiu até às 20h30.

O encontro foi convocado após a revelação de que a Polícia Federal encontrar uma menção ao nome de Toffoli em uma mensagem no celular do banqueiro Daniel Vorcaro. O conteúdo da mensagem está em segredo de Justiça.

Toffoli é pressionado para deixar o processo desde o início do caso, quando recebeu uma série de críticas por decisões pouco usuais. A pressão, no entanto, aumentou significativamente após matérias jornalísticas informarem que a PF encontrou irregularidades em um fundo de investimento ligado ao Banco Master.

O fundo comprou uma participação no resort Tayayá, localizado no Paraná, que era de propriedade de familiares do ministro. Depois, em nota, Toffoli admitiu ser sócio da empresa. Afirmou, entretanto, que  a participação societária era permitida pela Lei Orgânica da Magistratura, negou qualquer irregularidade e sustenta que as operações foram declaradas às autoridades fiscais.

Leia a íntegra da nota do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino



FONTE

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