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Trump violou leis ao taxar Brasil, diz importador em ação judicial nos EUA


No mérito, a ação busca declarar ilegal a taxação de 50% estabelecida por Trump e, em caráter liminar (provisório), o processo pede a suspensão dos efeitos em função do risco para as atividades das importadoras de suco de laranja, que projetam um custo adicional de US$ 68 milhões com a importação do insumo brasileiro usado em seus produtos.

O grupo produz iogurtes e sucos assépticos, aqueles embalados de forma esterilizada, que não precisam de geladeira para serem armazenados e distribuem em escala nacional dos EUA.

Segundo as empresas autoras da ação, o impacto financeiro da tarifa supera o lucro líquido acumulado em qualquer exercício anual da história das companhias. A conta, afirmam no processo, não fecha e pode resultar em demissões, redução da capacidade produtiva e até no colapso do negócio. O grupo Johanna Foods emprega 685 pessoas em duas plantas industriais nos estados de Nova Jersey e Washington.

O pedido de liminar pede a suspensão dos efeitos da ordem executiva de 2 de abril de 2025 e da carta enviada por Trump ao presidente Lula em 9 de julho, os documentos que embasam juridicamente a tarifa contra o Brasil.

As empresas solicitam ao tribunal a concessão de uma “preliminary injunction” — ordem judicial que, em linguagem simples, impediria a entrada em vigor das tarifas enquanto o caso estiver em julgamento. A “injunction” do direito anglo-saxão é um falso cognato com a injunção do direito brasileiro. Na verdade, é um instrumento semelhante à tutela de urgência com base no “periculum in mora”, prevista no direito brasileiro, que visa evitar que o prejuízo alegado se concretize.

“A imposição das tarifas de 50% compromete a capacidade das empresas de planejar e atender aos requisitos de produção e de gerenciar o fluxo de caixa, pois os custos adicionais impõem um fardo financeiro imediato e inadministrável, que não pode ser absorvido pelas margens de lucro atualmente praticadas”, afirma o CEO da Johanna Foods, Robert Facchina, em uma declaração anexada ao processo.



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