As NFS-e emitidas no Emissor Nacional serão automaticamente integradas ao sistema municipal, garantindo a continuidade das funcionalidades de apoio ao contribuinte
A Prefeitura de Várzea Grande alerta que, a partir de 1° de janeiro de 2026, todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estabelecidos no Município deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E) exclusivamente por meio do Emissor Nacional pelo site https://www.gov.br/nfse/pt-br .
Conforme o coordenador de ISSQN do município, José Carlos Calegari Filho, aqueles que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais de serviços deverão adequá-los ao Emissor Nacional até a data de migração, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no portal https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/ .
“O sistema da Prefeitura continuará disponível apenas para consultas, relatórios, livros fiscais, geração de documentos de arrecadação, certidões e demais atividades acessórias. As NFS-e emitidas no Emissor Nacional serão automaticamente integradas ao sistema municipal, garantindo a continuidade das funcionalidades de apoio ao contribuinte”, conta Calegari.
Caso haja dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Central de ISSQN pelo número: 3688 – 8230 ou pelo WhatsApp (65) 98464 – 9117, como também pelo e-mail: [email protected]
Em conformidade com o Decreto Municipal nº 91/2025, que regulamenta o processo de transição, o Município está adotando as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que determina a integração dos documentos fiscais eletrônicos ao ambiente nacional de uso comum.
PADRONIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA – O novo sistema substituirá o modelo municipal atualmente utilizado e promoverá a integração de Várzea Grande ao ambiente nacional de emissão de notas fiscais, proporcionando maior transparência, padronização, segurança jurídica e tributária, tanto para a Administração Pública quanto para os prestadores de serviços. “Estamos pautando essa transição pelos princípios da simplicidade, da transparência e da cooperação, previstos no art. 145, § 3º, da Constituição Federal, que norteiam a atuação da administração tributária de Várzea Grande”, finaliza Calegari.
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