O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) solicitando que o Supremo determinasse a instalação da CPI do Master na Câmara dos Deputados.
O parlamentar alega que o presidente da Casa, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), estaria sendo “omisso” ao ignorar o “cumprimento dos requisitos constitucionais e a relevância dos fatos”.
Disse ainda que essa atitude configura um “ato arbitrário” que cerceia o direito fundamental dos parlamentares de “fiscalizar, investigar e, em última instância, proteger o interesse público diante da que pode ser a maior fraude financeira do país e suas ramificações em diversos níveis de poder”.
O requerimento foi protocolado no dia 2 de fevereiro com o objetivo de investigar supostas fraudes ocorridas entre o Banco Master e Banco Regional de Brasília. Foram colhidas 201 assinaturas, cumprindo o requisito de mais de um terço dos membros da Câmara.
Motta diz, por outro lado, que há uma fila de espera para análise de outros requerimentos e que, por isso, ainda não houve tempo de analisar o pedido de instalação da CPI.
Na decisão, Zanin anotou que o mandado de segurança não apresentou demonstração clara de violação a dispositivos constitucionais que justificasse a intervenção do Supremo na atuação da Câmara. Uma ordem judicial que obrigasse a instalação da CPI, argumentpi, poderia representar interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo, em afronta ao princípio da separação dos Poderes. Por isso, decidiu negar seguimento ao pedido.
Ainda assim, determinou que o presidente da Câmara seja formalmente comunicado da decisão, para que avalie internamente as providências que considerar cabíveis diante das alegações apresentadas pelo parlamentar, conforme as regras da Constituição e do regimento da Casa.
Antes de Zanin, o relator escolhido por sorteio foi o ministro Dias Toffoli, que se declarou impedido de decidir sobre o tema por motivos de “foro íntimo”.





