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Justiça determina bloqueio de R$ 1,4 milhão nas contas do MDB de Cuiabá



A Justiça Eleitoral determinou a retificação da ordem de bloqueio de contas do Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Cuiabá. A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da da 55ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, proferida no último dia 13 de novembro e ajusta uma determinação anterior, de 2 de abril deste ano.

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A medida refere-se à reprovação das contas do partido devido a irregularidades nas eleições de 2018. Inicialmente, em abril, foi ordenado o bloqueio de R$ 1,4 milhão nas contas da legenda.

No entanto, o bloqueio foi realizado indevidamente em contas de pessoas físicas, quando a decisão determinava o bloqueio na conta corrente do próprio partido.

Diante do equívoco, o magistrado retificou a ordem para que o bloqueio recaia “exclusivamente sobre a conta corrente da agremiação (MDB Municipal de Cuiabá/MT)”, conforme estabelecido na decisão original de abril.

Na decisão de 2 de abril, o juiz Alex Nunes de Figueiredo deferiu o pedido de penhora on-line nas contas do partido. A ordem de bloqueio foi expedida ao Sistema Sisbajud (que substitui o Bacenjud) no valor de R$ 1.402.013,54.

A decisão retificadora de 13 de novembro mantém os fundamentos da primeira, mas corrige o alcance do bloqueio, restringindo às contas do diretório municipal do MDB.



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