O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSol) contra uma lei do Estado do Rio de Janeiro que prevê gratificação a policiais civis pela “neutralização de criminosos” em operações e pela apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito. A bonificação varia de 10% a 150% dos vencimentos e é concedida individualmente, por ato do governador.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7921, o partido sustenta que a lei estadual resgata a chamada “gratificação faroeste”, vigente nos anos 1990 e associada ao aumento da mortalidade em operações policiais, sobretudo em favelas e periferias.
O PSol argumenta que a norma inverte a finalidade constitucional da segurança pública, que é a preservação da ordem, ao deslocar a atuação policial para lógica ofensiva, transformando vidas humanas em variável de desempenho.
ADPF das favelas
Outro argumento da legenda é o de que a lei estadual atua para contornar a eficácia das decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das favelas“, hoje sob o comando de Moraes.
Há ainda o argumento de que a lei foi aprovada a partir de emenda parlamentar introduzida em projeto de iniciativa do governador, sem previsão orçamentária e de impactos fiscais para essa nova despesa continuada.





