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Ao STF, 14 de 21 partidos já negaram ingerência de presidentes sobre emendas


Dos 21 partidos intimados por ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para prestarem informações sobre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares por parte da presidência das siglas, 14 responderam ao magistrado, até o momento. Todos negaram que suas respectivas presidências disponham de cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas.

Até mesmo o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que teve uma declaração citada na decisão de Dino, negou. Segundo ele, sua atuação se limita a fazer sugestões de caráter político, sem efeito determinante. Além do PL, responderam ao ministro o PSD, o MDB, o PSDB, o PDT, o Psol, o Novo, o PCdoB, a Missão, o PT, a Rede Sustentabilidade, o PRD, o Avante e o União Brasil.

Faltam responder o Cidadania, o Podemos, o PP, o PSB, o PV, o Republicanos e o Solidariedade.

No último dia 15 de julho, Dino determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso prestassem, no prazo de dez dias úteis, informações sobre eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas, por parte da presidência das siglas.

Dino reforçou que “a proposição e a deliberação sobre emendas parlamentares constituem prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar, competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”.

De acordo com o ministro, porém, ocorrem manifestações aparentemente contrárias a essa premissa que suscitam, ao menos em tese, dúvidas quanto à sua estrita observância.

O ministro destaca uma entrevista concedida por Valdemar Costa Neto, em 14 de julho, na qual, indagado se dirigentes partidários interferem na destinação de emendas, respondeu afirmativamente. Valdemar afirmou ainda que outros presidentes de partido também indicam emendas.

Resposta do PT

O PT, do presidente Lula, respondeu a Dino na quinta-feira, 30. O presidente do partido, Edinho Silva, Edinho diz que essa inexistência de cotas, reservas ou outro mecanismo de alocação de emendas, para ele, decorre de impossibilidade jurídico-constitucional: a Presidência de um partido político, enquanto órgão de direção de pessoa jurídica de direito privado, simplesmente não integra a cadeia de competências constitucionais e orçamentárias que disciplina a matéria”.

Edinho ressalta que a alocação de emendas – sejam elas individuais, de bancada estadual ou de comissão – é regida, em sua totalidade, pelo artigo 166 e parágrafos da Constituição, na redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, 100/2019 e 105/2019.

Os textos atribuem, com exclusividade, ao parlamentar individualmente considerado, no exercício personalíssimo de seu mandato eletivo, ou aos colegiados legislativos formalmente instituídos para tanto (bancadas estaduais e comissões temáticas do Congresso).

“O mandato eletivo, uma vez outorgado pelo voto popular, passa a ser exercido pelo parlamentar com independência funcional, sujeito apenas aos limites constitucionais e regimentais próprios do Poder Legislativo, e não às diretrizes de conveniência da cúpula do partido pelo qual foi eleito, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei”, prossegue o presidente do PT.





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