Agência Senado
Jayme sugeriu ao prefeito de Cuiabá trabalhar no sentido de “organizar e Prefeitura” e “fazer um belo trabalho”
O senador Jayme Campos (União) defendeu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantenham os efeitos da Lei 12.734/2012, que estabelece uma melhor e mais justa repartição dos royalties do petróleo. A suspensão dos efeitos da lei por uma liminar já provocouu prejuízos de R$ 121 bilhões em quase 14 anos.
“Se, no futuro, for encontrado petróleo em Mato Grosso ou na Amazônia, como defende o Governo Federal, todos os estados e municípios também serão contemplados. Então, não se justifica que uma lei suspensa por uma liminar do STF há 13 anos mantenha um tratamento diferenciado. As riquezas do solo pertencem a União e, portanto, devem ser divididos entre todos os interessados”, disse o senado, que, em 2012, votou favorável à divisão dos recursos provenientes do petróleo.
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Jayme Campos lembrou que a inteligência da lei prevê um fundo especial de compensação para que não haja perdas gritantes entre os estados e municípios produtores para com os não produtores. E que o desenvolvimento mais próximo da igualdade faz do Brasil um país de justiça social, e não de concentração em grandes centros que acabam provocando desigualdade social.
O senador ainda observou que o pré-sal já está se ampliando e saindo apenas da faixa litorânea dos estados da Região Sudeste e chegando ao Nordeste, que também produz outras energias alternativas, assim como Mato Grosso produz energia solar.
Por isso, segundo ele, a divisão imposta pela Lei 12.734/2012, se estivesse em vigor, teria contemplado todo o Brasil, e não apenas alguns estados e algumas cidades, que, mesmo concentrando a maior parcela dos royalties, não demonstraram melhora significativa nos serviços públicos prestados à população, de uma maneira em geral.
“Somos uma Federação e as riquezas vindas do solo pertencem a União, ao Governo Federal, e este, pelas regras tributárias deve repartir as riquezas com estados e municípios. Nosso sistema tributário prevê que os de melhor arrecadação asseguram mais receitas para os de menor arrecadação, promovendo assim um equilíbrio na situação econômica e, principalmente segurança jurídica”, explicou Jayme Campos. que já foi governador de Mato Grosso, prefeito de Várzea Grande por três mandatos e está no segundo mandato de senador.
O político ainda destacou que, ao manter os efeitos da lei suspensa, o STF contribui para a desigualdade social como um todo. Lembrou que Mato Grosso é penalizado por ter em sua área territorial três ecossistemas: a Amazônia, o Pantanal e o Cerrado. Sendo que alguns estudiosos falam em outro ecossistema, o Araguaia. Eles precisam ser preservados, diante das cobranças mundiais por regras ambientais aliadas com a produção de alimentos de forma sustentável.
“Será que para manter a preservação desses ecossistemas, teremos que cobrar mais impostos dos estados consumidores de grãos, carne animal, metais, combustíveis, entre outras riquezas? A linha tênue que existe em um país de dimensões continentais, como o Brasil, exige que toda a riqueza seja dividida. É óbvio que essa divisão ter que ter proporcionalidade para os estados ligados diretamente à produção, mas o bolo de receita tem que atender a todos”, completou o senador.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e 20 estados signatários de acordo interfederativo solicitaram à Advocacia Geral da União (AGU) que reafirme sua posição em defesa da Lei 12.734/2012, sobre a repartição dos royalties do petróleo.
A indefinição sobre o tema já gerou perda estimada em R$ 121 bilhões para municípios não confrontantes, após quase 14 anos de espera pelo julgamento.
Embora o resultado seja incerto, uma definição judicial é imprescindível: é insustentável que um único município tenha recebido, na última década, mais de R$ 17 bilhões.
Também é preciso esclarecer argumentos imprecisos divulgados pelo Ggoverno do Rio de Janeiro e por parte da imprensa sobre a suposta inconstitucionalidade da Lei.
A distribuição dos recursos sempre foi híbrida entre estados produtores e não produtores; a Lei 12.734/2012 apenas reajustou percentuais para adequar a partilha à Constituição: reduziu a parcela dos estados confrontantes de 51% para 24% e elevou a dos demais Estados e Municípios de 6% para 45%.
A alegação de que a mudança inviabilizaria as finanças do Rio de Janeiro também não se sustenta. Se a Lei estivesse em vigor desde 2012, a regra de transição teria compensado as perdas dos estados confrontantes com o aumento gradual da produção.
Entre 2012 e 2025, a receita de royalties do Rio de Janeiro cresceu de R$ 8 bilhões para R$ 26 bilhões. Com a Lei em vigor, o Estado receberia hoje pelo menos R$ 17 bilhões — mais que o dobro do valor de 2012. A concentração de recursos é extrema: um município com 211 mil habitantes recebe um montante de royalties suficiente para atender 132,7 milhões de pessoas. É urgente avançar em um acordo federativo que corrija essa distorção.
É profundamente questionável que, às vésperas do julgamento, passados 13 anos, a União mude de posição e fique ao lado da concentração de recursos em poucas localidades e contra 5,3 mil municípios e 20 estados.
A CNM e os Estados do Acre, de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Goiás, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Maranhão, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul, de Roraima, de Rondônia, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins reafirmam o compromisso com a defesa dos interesses municipais e estaduais e com a construção de uma repartição mais justa e equilibrada dos recursos provenientes do petróleo.
Recentemente, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) se reuniu com o ministro Cristiano Zanin, no STF, para discutir o assunto e defender a tese dos estados e municípios que deveriam estar sendo contemplados pelos efeitos da Lei 12.734/2012.
Estudos demonstram que Mato Grosso perdeu mais de R$ 3 bilhões em receitas, por causa da suspensão da lei.
Observando que “o interesse de Mato Grosso está acima dos interesses políticos”, o senador Jayme Campos também conversou com ministros do STF, em defesa da validade da lei e da melhor distribuição dos recursos vindos da exploração do petróleo.
Estudo do Tesouro Nacional destaca, de forma categórica, a importância da referida lei 12.734/2012 e os efeitos que ela estaria promovendo, caso não tivesse sido suspensa por decisão liminar do STF, que já perdura quase 14 anos.
A transferência de recursos federais para os entes federativos subnacionais no Brasil é um tema de grande importância e amplamente discutido na literatura acadêmica, no meio jurídico e entre tomadores de decisão nos poderes executivo e legislativo.
A prática dessas transferências desempenha um papel fundamental na promoção da equidade social e no desenvolvimento regional do país, além de ter papel crucial na redução das disparidades sociais e econômicas entre as diferentes regiões do país, promovendo, assim, maior equidade social.
Nesta linha, as transferências federais funcionam como um catalisador para o desenvolvimento econômico em áreas menos desenvolvidas. Ao fornecer recursos adicionais para infraestrutura e programas de desenvolvimento, essas transferências ajudam a impulsionar setores da agricultura, indústria e comércio, estimulando a economia local.
É possível ainda destacar seu papel contracíclico, ao suavizar choques negativos na economia, pois, durante períodos de crises econômicas ou emergências sociais, as transferências federais podem desempenhar um papel estratégico ao prover recursos adicionais aos entes subnacionais. Isso ajuda a estabilizar a economia local, fornecendo suporte financeiro para programas de assistência social e revitalização econômica.
Essas transferências de recursos também estão relacionadas ao fortalecimento das capacidades administrativas e fiscais dos estados e municípios. Com o recebimento desses recursos, os entes subnacionais são capazes de melhorar suas estruturas administrativas, investir em capacitação de servidores e implementar práticas de gestão mais eficientes.
Considerando a relevância sumariamente descrita, é preciso que haja uma taxonomia sobre tal expediente envolvendo recursos públicos, havendo, portanto, transferências constitucionais ou discricionárias, as quais podem ter destino específico ou livre.
É também esperado que haja disputas políticas da “guerra fiscal” entre os 26 governos estaduais, o Distrito Federal e os 5.500 municípios no Brasil, envolvendo a legislação do recebimento dessas transferências constitucionais, ou o merecimento por transferências discricionárias.
Nesse contexto, o jogo de barganha política pela distribuição de recursos federais no Brasil é prática comum na política do país e envolve negociações e acordos entre diferentes atores políticos para obter uma parcela dos recursos públicos disponíveis.
Nesse jogo de barganha, uma das práticas mais visíveis são por meio das emendas parlamentares. Deputados e senadores têm a prerrogativa de destinar recursos para projetos específicos em seus estados ou municípios. Isso permite que eles atendam aos interesses de suas bases eleitorais e obtenham apoio político.
Já nas negociações políticas e presidencialismo de coalizão para obtenção de recursos, os políticos frequentemente precisam costurar alianças e coalizões com outros atores políticos. Essas negociações envolvem apoio a projetos de interesse do governo em troca de recursos para projetos regionais sendo comum a formação de coalizões partidárias para apoiar o governo central.
Os partidos que integram a coalizão, frequentemente, recebem benefícios em troca de apoio, como cargos no governo e recursos para projetos em suas bases eleitorais.
No federalismo e descentralização, no qual o Governo Federal, estados e municípios têm autonomia financeira e administrativa, o sistema brasileiro confere autonomia significativa a estados e municípios na gestão de recursos. Isso leva a uma competição por recursos entre diferentes níveis de governo, com governadores e prefeitos buscando obter uma parcela maior dos fundos federais.
Outras práticas são o uso político onde a distribuição de recursos, muitas vezes, é usada com fins políticos, fortalecendo o poder de determinados grupos ou partidos em detrimento de outros. Isso pode levar a desigualdades na alocação de recursos e favorecer regiões ou projetos alinhados com interesses políticos dominantes, o controle e a transparência onde o uso inadequado ou corrompido desses recursos pode levar a escândalos e investigações que afetam a distribuição, o clientelismo e bases eleitorais que envolve políticos destinando recursos públicos diretamente a apoiadores ou participantes em troca de lealdade política, usando esses recursos como estratégia eleitoral e as desigualdades regionais, por conta do Brasil ser um país vasto e diversificado com grandes desigualdades regionais, a distribuição de recursos federais pode ser usada para mitigar ou acentuar essas desigualdades, dependendo das prioridades políticas e das negociações em curso.
No entanto, é importante destacar que esse jogo de barganha também pode gerar resultados positivos, como a descentralização de recursos para áreas que realmente precisam de investimento, a promoção de desenvolvimento regional e a implementação de políticas públicas que atendem às demandas locais. Portanto, embora haja desafios e críticas associadas a essa prática, ela continua sendo uma parte fundamental do sistema político brasileiro.
Neste contexto, sobre barganhas federativas associadas ao conflito jurídico visando normatizar a distribuição de determinadas fontes de recursos sob a ótica de transferências, o presente estudo aborda a distribuição de parte dos royalties do petróleo entre os governos estaduais na última década.
Mais precisamente, há uma década, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, dentre outras com o mesmo intuito, questionou a constitucionalidade e suspendeu os efeitos da Lei 12.734/12.
Esta lei visava uma nova distribuição dos Royalties do petróleo entre as unidades da federação e tornaria a distribuição mais vantajosa aos estados não produtores.
No centro da questão, como autores das ações, encontram-se os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, cujo argumento se baseia numa possível “inversão do sistema constitucional de pagamento de royalties e participações especiais, colocando em seu centro os Estados e Municípios não-produtores, cujas receitas são imediata e progressivamente ampliadas de forma bastante intensa, à custa dos entes produtores”.
É preciso frisar também que a barganha por recursos é dinâmica, no momento da aprovação da lei 12.734/12 e da suspenção dos seus efeitos por decisão do STF, e que perdura até os dias atuais, há, de um lado, 3 estados com grandes reservas de recursos para produção em suas costas marítimas e, do outro lado, os outros 23 estados querendo uma fatia dessa produção.
Entretanto, o jogo pode mudar, a Margem Equatorial (Petrobras 2023) detém potencial exploratório significativo, tanto que a região já está sendo considerada como o “novo pré-sal”. Além disso, o nordeste brasileiro possui grande potencial de produção de energias limpas e renováveis, solar e eólica, inclusive com produção offshore, tendo grande potencial para produção de combustíveis como o Hidrogênio Verde, e que pode se tornar alvo de barganha pelos demais estados de fatia dessa exploração.
Com assessorias do CNP e do Tesouro Nacional





