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No pleito, dia 14 passado, o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) foi reeleito ao comando do Legislativo
A eleição de Mesa Diretora de Várzea Grande (área metropolitana de Cuiabá) foi anulada por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A eleição, realizada no último dia 14, era para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio.
No pleito, o vereador Wanderley Cerqueira (MDB) foi reeleito ao comando do Legislativo.
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Ele recebeu 12 votos contra 11 do colega Lucas do Chapéu do Sol (PL).
A decisão de Toffoli foi publicada na quinta-feira (21) e atende a uma reclamação do vereador Bruno Lins Rios (PL).
O parlamentar questionou a antecipação da disputa interna na Câmara. Ele foi representado pelo advogado Michael Graça.
O ministro Toffoli disse, na decisa, que eleição, em maio de 2026, afrontou entendimento já consolidado pelo STF em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam do tema.
Segundo a Corte, eleições para Mesas Diretoras de casas legislativas devem obedecer aos princípios da contemporaneidade e da razoabilidade, não podendo ocorrer com antecedência excessiva.
O STF fixou como marco temporal mínimo o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No caso de Várzea Grande, a eleição para o biênio 2027/2028 só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026.
Para Toffoli, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que havia liberado a realização da eleição, contrariou diretamente entendimento vinculante do STF.
“A autoridade reclamada, ao suspender os efeitos de decisão judicial com que se pretendia resguardar a observância desse entendimento, viabilizando eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT para o biênio 2027/2028 em 14/5/26 – portanto em data não compreendida no marco temporal afirmado nas decisões paradigmas –, afrontou a autoridade dessa Suprema Corte”, escreveu o ministro.
“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, determinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação”, completou.





