Rennan Oliveira/Secom-Cuiabá
Na ação, o prefeito Abilio Brunini questiona 11 dispositivos do Regimento Interno da Câmara
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou contra o pedido do prefeito Abilio Brunini (PL) para suspender imediatamente dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum de dois terços dos vereadores.
A decisão mantém, por enquanto, as regras que estão no centro de uma disputa política que pode influenciar a eventual recondução da vereadora Paula Calil à presidência da Casa.
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O voto foi apresentado na quinta-feira (10), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Órgão Especial do TJMT.
O julgamento deve prosseguir na próxima sessão, prevista para segunda-feira (14), caso nenhum desembargador peça vista do processo.
Nilza já havia adotado o mesmo entendimento em julho, quando negou a liminar solicitada pelo Município.
Agora, ao analisar o mérito da medida cautelar, a relatora voltou a considerar que não ficou demonstrada a urgência necessária para uma intervenção imediata da Justiça.
“Diante de todo o exposto, esta relatora indefere o pedido de medida cautelar formulado pelo Município de Cuiabá, por ausência de demonstração do periculum in mora, pressuposto indispensável à concessão da tutela cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do artigo 10, da Lei nº. 9.868/1999, aplicável por simetria ao controle concentrado estadual”, afirmou a magistrada.
A ação foi protocolada pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, e questiona 11 dispositivos do Regimento Interno da Câmara.
Entre os pontos contestados, está a exigência de aprovação por dois terços dos parlamentares para determinadas decisões. Inclusive, para mudanças no próprio Regimento.
A discussão ganhou peso político porque uma eventual derrubada dessas regras pode reduzir o quórum necessário para alterar o Regimento da Câmara.
Na prática, isso poderia facilitar uma mudança capaz de permitir a recondução de Paula Calil ao comando do Legislativo.
A vereadora é aliada de Abilio e integra o mesmo partido do prefeito, o PL.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se posicionou favoravelmente à ADI e defende a retirada dos 11 dispositivos.
Segundo o entendimento apresentado pelo órgão, o Legislativo municipal não poderia criar, por meio de seu regimento, exigências de quórum superiores às estabelecidas pelas constituições Federal e Estadual.
Nilza Carvalho, contudo, destacou que a alegação de urgência não se sustenta, diante do tempo em que as normas permaneceram em vigor.
Os dispositivos questionados estão no Regimento há anos e, segundo a desembargadora, não houve demonstração de que a manutenção das regras, durante o andamento regular da ação, provocaria prejuízo irreparável.
“A lógica é direta: se a norma produziu seus efeitos por dez anos, sem que o Município sofresse dano de tal magnitude que justificasse a busca pela tutela jurisdicional, não há como sustentar, de forma coerente, que a manutenção de sua eficácia pelo período necessário ao regular processamento da ação – com a oitiva da parte contrária e a manifestação do custos legis – causará dano irreparável ou de difícil reparação. A urgência que autoriza a concessão da medida cautelar inaudita altera pars não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”, reforçou.
Além do dispositivo relacionado à alteração do próprio Regimento, a ADI alcança regras que exigem dois terços dos votos para decisões envolvendo, entre outros temas, concessões e incentivos fiscais.
Com o voto da relatora, os demais integrantes do Órgão Especial deverão se manifestar sobre a cautelar. Até a conclusão do julgamento, as regras questionadas permanecem em vigor.





