O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira, 13, o imediato restabelecimento do vínculo partidário de Flávio Bolsonaro com o Partido Liberal (PL), desde a data originária de sua filiação, em 30 de novembro de 2021. Assim, será excluído seu vínculo com a Missão inserido indevidamente.
O magistrado determinou ainda a liberação imediata do Sistema de Candidaturas para o regular processamento do pedido de registro de candidatura de Flávio pelo Partido Liberal; a preservação imediata, pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, dos registros de log e de acesso ao Sistema FILIA relativos ao lançamento indevido da filiação à Missão; e a expedição de ofício à Polícia Federal, com pedido de instauração de inquérito policial para apuração da autoria, das circunstâncias e do contexto da filiação indevida.
Nunes Marques atendeu a um pedido do PL. “A filiação do requerente ao Partido Liberal desde 30 de novembro de 2021 encontra-se comprovada nos autos por certidão emitida pela Justiça Eleitoral, a qual atesta, de forma inequívoca, a regularidade e a exclusividade do vínculo partidário”, afirma o ministro.
“Poucas horas depois, nova consulta ao sistema revelou que o registro fora alterado, com o cancelamento da filiação ao PL e a inserção simultânea de filiação ao Partido Missão, sem que o requerente tenha, em qualquer momento, manifestado vontade nesse sentido”.
Ele prossegue: “A probabilidade do direito é reforçada por elementos de notoriedade incompatíveis com a versão de filiação voluntária ao Partido Missão. Flávio Bolsonaro figura publicamente como pré-candidato do Partido Liberal à Presidência da República, condição amplamente divulgada e coerente com sua filiação ininterrupta à legenda desde 2021”.
Nunes Marques ainda reforça que a Missão, por sua vez, já possui candidato próprio e assumido ao mesmo cargo (Renan Santos), circunstância que torna inverossímil a alegação de que Flávio teria migrado voluntariamente para partido que já anuncia a disputa à Presidência com outro nome.
“A incompatibilidade entre o perfil público do requerente e o registro impugnado constitui indício adicional de que o lançamento no sistema não correspondeu a manifestação de vontade do filiado, robustecendo a plausibilidade do direito invocado”, prossegue.
“Presente, também, o risco de dano de difícil reparação, diante da proximidade do encerramento do prazo para requerimento de registro de candidatura, previsto no artigo 11 da Lei n. 9.504/1997, cujo transcurso sem a regularização do vínculo partidário poderia inviabilizar, de forma prática, a participação do requerente no pleito de 2026, satisfazendo-se, assim, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo eleitoral”.
Segundo o TSE, a filiação de Flávio à Missão não foi fruto de um ataque hacker ao sistema de filiação partidária.
Segundo a Corte, o que houve, na realidade, foi “uso indevido da ferramenta por parte de alguém que possuía as credencias da legenda para efetivar filiações“.





