Alexandre de Moraes e seus defensores no Supremo Tribunal Federal (STF) passaram a acusar o ministro André Mendonça de tudo aquilo que de pior fazem ou fizeram, para desqualificar o relator do inquérito do Banco Master e evitar a abertura de uma investigação.
Moraes pediu a investigação de Mendonça alegando que o colega tinha pedido sua investigação à Polícia Federal (PF), e usando um relatório apócrifo sem valor probatório encomendado por ele à PF, mas Mendonça nem sequer tinha pedido a investigação do ex-relator do inquérito das fake news.
Flávio Dino sugeriu conflito de interesse em um voto de Mendonça sobre sua intervenção bizarra nos cemitérios de São Paulo, mas relata processos que ditam os rumos da política do Maranhão, que ele governou por dois mandatos, além de escudar no STF o governo Lula, ao qual serviu.
“Pixuleco eleitoral”
Agora, após chamar Mendonça de “pixuleco eleitoral” por duas vezes, implicando que o colega tem atuado politicamente no STF, o decano Gilmar Mendes endossa em poucas horas o eleitoreiro reajuste do Bolsa Família, medida desesperada do governo Lula na reta final da eleição.
Para deixar tudo ainda mais vulgar, bem ao sabor do decano, foi ele mesmo que relatou o processo em que o STF considerou inconstitucional o aumento de Bolsa Família às vésperas das eleições, em julgamento de 2024. Naquele caso, a decisão se referia a medida do governo Jair Bolsonaro.
“A interpretação da legislação eleitoral evidencia que se mostra desimportante se existe, ou não, uma correlação direta entre os programas de transferência de renda e os resultados eleitorais, o fato preponderante – talvez aí resida sua fundamentalidade – é que o ordenamento jurídico brasileiro presume objetivamente que a prática do assistencialismo de véspera e circunstancial configura abuso de poder político violador da paridade de armas e da liberdade de voto, além de tumultuador da normalidade e legitimidade das eleições”, dizia seu voto.
Tudo mudou
Agora, o pior decano da história do STF diz que “a providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. Nos termos do quanto decidido no MI 7300-ED, ainda, não se vislumbra violação da Lei 9.504/97”.
Gilmar ignorou, naturalmente, que o reajuste não estava previsto no Orçamento do governo Lula, o que indica o improviso e reforça seu caráter eleitoreiro, além das peças de propaganda explícita.
O decano tomou o cuidado de dizer, no despacho, que uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa — apesar de essencialmente serem a mesma coisa, com a diferença que a decisão de Lula foi muito mais descarada que a de Bolsonaro, pois feita a 17 dias da votação.
“Cabe, ainda, realizar o ‘distinguishing’ quanto à ADI 7.212, que tratava da Emenda Constitucional n° 123/2022, a qual previu a ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação do calendário de pagamentos e expressivo aumento do número de famílias atendidas – tudo restrito ao período de agosto a dezembro de 2022, ano eleitoral”, diz o despacho.
“Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, argumentou Gilmar, como se fizesse parte do governo Lula.
Gambiarra
Advogada da campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Maria Claudia Bucchianeri, apontou uma manobra do governo Lula via Defensoria Pública da União (DPU) para fazer o caso chegar às mãos de Gilmar.
O despacho do ministro foi feito a partir de pedido da DPU numa ação que tramitava desde 2020 e estava arquivada desde agosto de 2024, um expediente já usado pelo decano no STF, por exemplo, para suspender a quebra de sigilo da empresa Maridt pela CPI do Crime Organizado.
“Isso é de uma anomalia imensa, porque o regimento do Supremo fala que, uma vez que o processo transita em julgado, ele acabou. É como se ele não existisse mais”, reclamou Bucchianeri ao Estadão. A campanha de Flávio resolveu não recorrer para não dar discurso a Lula.
“Assistencialismo de véspera”
Toda a enrolação argumentativa de Gilmar não apaga o que ele mesmo escreveu em 2024:
“O ordenamento jurídico brasileiro presume objetivamente que a prática do assistencialismo de véspera e circunstancial configura abuso de poder político violador da paridade de armas e da liberdade de voto, além de tumultuador da normalidade e legitimidade das eleições.”
Para pior tudo ainda mais um pouco, o responsável por deliberar sobre o assunto oficialmente é Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta eleição. Se há um “pixuleco eleitoral” nessa história, certamente não é o relator do caso do Banco Master.
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