Início NACIONAL STF cria novo penduricalho após barrar verbas indenizatórias

STF cria novo penduricalho após barrar verbas indenizatórias


Após barrar o pagamento de verbas indenizatórias, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a criação de uma gratificação por atuação de alta complexidade técnica e administrativa (GAACTA), que beneficia a elite do seu funcionalismo.

Na prática, o novo penduricalho garante um adicional de até 22,5% aos salários de chefes de gabinetes e assessores dos ministros. A medida foi instituída no dia 19 de agosto, por meio de resolução interna do Tribunal. A informação foi publicada pelo Estadão e confirmada por O Antagonista.

Outros tribunais também já haviam instituído esse benefício mesmo diante da discussão sobre cortes de gastos. A primeira Corte a instituí-lo foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução foi assinada pelo então presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.

A partir daí gerou-se um efeito cascata. O mesmo benefício foi instituído pelos seis Tribunais Regionais Federais, os TRFs, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Superior Tribunal Militar (STM), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TSE) e mais recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo cálculos do Estadão, em todo o Poder Judiciário aproximadamente 5,6 mil servidores foram ou serão beneficiados ao custo de R$ 150 milhões ao ano.

Decisão de Dino

Em fevereiro, Flávio Dino determinou a suspensão da criação de novos penduricalhos no serviço público. A decisão alcançou órgãos da administração pública e estabeleceu que somente benefícios já existentes poderiam continuar sendo pagos.

O ministro não determinou o fim das vantagens já instituídas. Dino também solicitou que tribunais e órgãos ligados às carreiras jurídicas enviassem ao STF informações sobre os benefícios criados até a data da decisão.

Pela Constituição, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente em 46 mil reais. Verbas de caráter indenizatório podem ficar fora desse limite, desde que tenham como finalidade compensar despesas ou ônus relacionados ao exercício da função.

O mecanismo, contudo, passou a ser utilizado em diferentes órgãos para criar vantagens classificadas como indenizatórias e, na prática, elevar os rendimentos de servidores e integrantes de carreiras jurídicas.





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