A vereadora Amanda Vettorazzo, coordenadora da campanha presidencial de Renan Santos, fez uma “convocação de guerra” nesta segunda-feira, 31, contra a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, que suspendeu a candidatura do presidenciável pela Missão.
Em pronunciamento divulgado no canal da Missão no YouTube, a parlamentar citou a própria campanha eleitoral para comparar com os obstáculos enfrentados por Renan.
“Esse é um dos pronunciamentos mais difíceis que farei. Nunca imaginei que estaria nessa posição hoje. A gente acordou hoje com uma campanha desenhada, bonita, várias sabatinas, podcasts, enfim, uma agenda bem completa de campanha… Mas, infelizmente hoje, como vocês acompanharam, por uma decisão monocrática, basicamente a nossa campanha acabou.
“Essa live é um pronunciamento oficial e, na verdade, uma convocação de guerra. Quando eu falei no Largo São Francisco que era uma guerra, eu não imaginei que era uma guerra real. E me deu até um deja vú porque na minha campanha aconteceu não pelos mesmos fatos, mas uma coisa que.. um doido, que inclusive tá preso, tentou me matar. Eu fui proibido a fazer campanha na rua por conta desse doido. Mas algumas pessoas, como Renan Santos, fizesse minha campanha na rua. (…)”, acrescentou.
Vettorazzo afirmou que a conta de Renan Santos na rede TikTok já foi derrubada.
“Então, diante de tudo, Renan não pode fazer podcasts, sabatina, o TikTok caiu, em breve todas as redes do Renan vão cair, como Instagram e Youtube. Então, isso é uma convocação de guerra real. A campanha não pode parar. A gente não vai ter as páginas do Renan”.
Segundo Vettorazzo, todos os candidatos do partido “devem se tornar um Renan”.
“É o próprio Renan. Vamos fazer umas ações”, disse.
Um integrante da Missão, identificado como Junito, também reproduziu um áudio de Renan com orientações à militância.
“Você precisa tocar as coisas com a militância, não pode deixar o pessoal ficar desorientado. A gente vai virar esse jogo, mas você precisa falar com a galera. (…) Não vou poder falar muito sobre isso, mas preciso que você deixe a tropa animada. Mas milhares de pequenas redes são maiores do que uma rede“, diz Renan em áudio.
Decisão de Toffoli
Na decisão, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, no entanto, não suspende a candidatura do presidente da Missão à Presidência da República.
Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”
Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados “12 dias após o requerimento de registro”.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou Toffoli na decisão.
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, acrescentou.
A decisão é válida também para Aroldo Medina, candidato a vice-presidente de Renan Santos.





