O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta terça-feira, 8, o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão ocorreu após a produção do relatório apócrifo que embasou o pedido de investigação contra Mendonça feito na semana passada pelo seu colega Alexandre de Moraes. Moraes acusou Mendonça de ato de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade e de abuso de autoridade a partir desse documento.
No despacho, Mendonça também determina que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as circunstâncias em que os documentos foram produzidos, quem determinou sua elaboração, quem os redigiu e se existem outros relatórios com finalidade semelhante. O caso será submetido a referendo da segunda turma do STF.
O ministro também determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, mesmo internamente, de qualquer relatório de inteligência destinado a analisar atos praticados no exercício das funções jurisdicional, de advocacia pública ou de polícia judiciária.
Segundo Mendonça, o afastamento preventivo de Andrei tem como objetivo evitar que outros integrantes o STF, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e agentes possam atuar “sem constrangimentos ilegais”.
Na peça, Mendonça alega que está sendo monitorado há mais de 30 dias sem autorização do próprio tribunal, mais precisamente entre os dias 3 e 31 de agosto.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, declarou o magistrado na decisão.
“A impropriedade técnica e ilicitude do ‘documento’ são evidentes para quaisquer fins. Nesse sentido, verifica-se que o próprio ‘documento’ pontua em seu cabeçalho que se trata de material de ‘difusão restrita‘, sendo ‘documento de trabalho’ e ‘sem valor probatório’”, declarou Mendonça sobre o tal documento apócrifo.
“A absurda realização de atividades ilícitas de ‘monitoramento’ e ‘coleta dirigida’ de informações em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Advogado-Geral da União não são os únicos aspectos estapafúrdios dos ‘relatórios’ trazido à lume”, declarou Mendonça, que acrescentou. “Do teor surreal de seu conteúdo verifica-se ainda a escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional —exercida por Ministro do Supremo Tribunal Federal—, sobre a advocacia pública e sobre a própria atividade policial”.




