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A maior pena possível para Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, segundo a PGR – CartaCapital


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enquadrou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo no crime de coação em processo judicial, ao denunciá-los ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 22.

A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa, além da pena correspondente à violência.

Gonet menciona na acusação, porém, que Eduardo e Figueiredo têm praticado o crime de forma continuada. Por isso, pede que a análise da coação (artigo 344 do Código Penal) seja combinada com a do artigo 71, a estabelecer que:

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços“.

No caso, portanto, a pena pelo crime de coação poderia ser reajustada para até seis anos e oito meses de reclusão.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar a denúncia da PGR para decidir se torna Eduardo e Figueiredo réus. Caso acolha a acusação, a Corte abrirá uma ação penal, ao fim da qual condenará ou absolverá a dupla — em caso de condenação, fixará por fim a dosimetria da pena.



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